Os recursos do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) poderão passar a ser aplicados exclusivamente em instituições financeiras públicas federais. A medida está prevista no Projeto de Lei 4.276/2024, aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) nesta quarta-feira (29), e que agora segue para análise do governador.
De autoria dos deputados Guilherme Delaroli (PL) e Luiz Paulo (PSD), a proposta altera a Lei 3.189/1999 e estabelece novos critérios para a política de investimentos do fundo previdenciário estadual, priorizando a segurança dos ativos e reduzindo a exposição a riscos de mercado.
Pelo texto aprovado, a política de investimentos definida pelo Conselho de Administração do Rioprevidência deverá ser obrigatoriamente observada na execução das aplicações financeiras. A proposta também restringe operações fora dos limites estabelecidos em regulamento, que passarão a depender de parecer técnico formal, aprovação expressa do conselho e divulgação resumida no site da autarquia.
O projeto ainda prevê maior transparência na gestão dos recursos. Caso seja sancionado, o Rioprevidência deverá publicar relatórios semestrais com informações detalhadas sobre o Plano Anual de Investimentos, instituições financeiras responsáveis pelas aplicações, valores investidos, formas de remuneração e custos de administração e custódia das carteiras.
Segundo os autores, a mudança busca ampliar a previsibilidade na gestão do fundo e reforçar a proteção dos recursos destinados ao pagamento de aposentadorias e pensões dos servidores estaduais.


