A CPI do Crime Organizado apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso para tentar reverter a decisão do ministro André Mendonça que tornou facultativo o comparecimento do empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, a um depoimento no Senado. A comissão sustenta que a convocação foi aprovada pelo colegiado e que, na condição de testemunha, Vorcaro tem dever legal de comparecer.
O recurso foi protocolado pela Advocacia do Senado em nome da comissão e pede que o próprio Mendonça reconsidere a decisão ou, caso isso não ocorra, submeta o caso à análise da 2ª Turma do Supremo. Na peça, a CPI afirma que a decisão monocrática converteu uma convocação obrigatória em mera faculdade do depoente e, com isso, esvaziou uma prerrogativa prevista na Lei das CPIs.
A convocação de Vorcaro foi aprovada pela CPI em 25 de fevereiro, para que ele prestasse depoimento na condição de testemunha. Segundo o recurso, a comissão havia solicitado ao Supremo apenas cooperação para viabilizar o deslocamento do empresário, diante das medidas cautelares impostas a ele no âmbito da Operação Compliance Zero. Para a CPI, esse pedido tinha caráter administrativo e não autorizava o relator a transformar o comparecimento em ato opcional.
No recurso, a comissão estrutura sua argumentação em três frentes. A primeira é a de que tem legitimidade para recorrer diretamente ao Supremo por meio da Advocacia do Senado, o que, segundo a peça, está previsto tanto no regulamento administrativo da Casa quanto na Lei 1.579, que rege o funcionamento das CPIs. A segunda é a de que a comissão dispõe de poderes para convocar e inquirir testemunhas sob compromisso, em patamar equivalente ao das autoridades judiciais no plano instrutório. A terceira é a de que a decisão de Mendonça afastou, no caso concreto, a aplicação do artigo 2º da Lei das CPIs sem que houvesse deliberação do plenário do STF sobre a constitucionalidade da norma.
Mendonça já havia decidido, no mês passado, que a ida de Vorcaro ao Senado seria facultativa, sob o entendimento de que, na condição de investigado, ele não é obrigado a comparecer ao ato. O mesmo raciocínio também foi aplicado em outros casos ligados às investigações sobre o Banco Master. Após a decisão, a CPI cancelou a sessão em que ouviria o empresário.
No recurso, a CPI pede prioridade na análise do caso e diz que a decisão compromete a capacidade de investigação do colegiado. Ao final, requer que seja assegurado o direito de inquirir Vorcaro como testemunha e, subsidiariamente, que eventual discussão sobre afastamento da Lei das CPIs seja levada ao plenário do Supremo.

