O plenário do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aprovou, por unanimidade, parecer contrário à aprovação das contas de governo da Prefeitura de Barra do Piraí referentes ao exercício de 2024. A decisão atinge diretamente a gestão do ex-prefeito Mário Esteves.
O voto do relator, conselheiro Thiago Pampolha, seguiu o entendimento do corpo técnico e do Ministério Público de Contas, apontando graves violações à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e um severo desequilíbrio nas finanças municipais.
Os motivos da rejeição: rombo de R$ 122 milhões e ‘cheque sem fundos’
O tribunal identificou cinco irregularidades gravíssimas que inviabilizaram a aprovação do balanço anual. A prefeitura encerrou o ano com um rombo financeiro de R$ 122.455.761,19 (desconsiderando os fundos da Câmara e da previdência). O tribunal apontou que o município vinha sendo alertado sobre déficits reiterados desde 2021. Nos últimos dois quadrimestres do mandato, o ex-gestor contraiu obrigações de despesas sem que houvesse dinheiro suficiente em caixa para pagá-las no exercício seguinte. Após as compensações permitidas, restou um “buraco” de R$ 72.706.709,06 em desfalque de caixa.
Além disso, foi constatada uma divergência de R$ 422.527.990,34 entre o orçamento final apurado pelo tribunal e o balanço consolidado apresentado pela própria prefeitura. A falha impediu a fiscalização de créditos adicionais e limites constitucionais.
A gestão ainda deixou de repassar R$ 13.527.640,33 em contribuições previdenciárias patronais ao Instituto de Previdência do município, além de atrasar e descumprir parcelamentos de dívidas anteriores. Por isso, o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) da cidade só foi emitido por força de liminar judicial.
Pelo menos, os índices constitucionais foram cumpridos
Apesar do colapso fiscal, o município atingiu os mínimos constitucionais exigidos nas áreas básicas, utilizando mecanismos de restos a pagar e fontes ordinárias. Na Educação, por exemplo, aplicou 25,35% das receitas de impostos (mínimo de 25%). Destinou 87,93% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) na remuneração dos profissionais da educação básica (mínimo de 70%).
Investiu 18,75% em ações e serviços públicos de Saúde (mínimo de 15%). Por fim, os gastos com a folha de pagamento dos servidores fecharam em 39,82% da Receita Corrente Líquida, abaixo do teto de 54%.
Alerta de ‘lockdown’ fiscal para a nova gestão
As consequências do parecer técnico do TCE-RJ já batem à porta da atual administração de Barra do Piraí. Como as despesas do município estouraram e atingiram 115,51% das receitas correntes, o tribunal acionou o “gatilho” do artigo 167-A da Constituição Federal. Na prática, a cidade está proibida de receber garantias de qualquer outro ente da federação e impedida de contrair novos empréstimos ou refinanciamentos até que um rigoroso ajuste fiscal seja concluído por todos os poderes municipais.
A atual prefeita, Kátia MIki (SDD) foi formalmente alertada de que o Portal da Transparência do município foi classificado como “Básico” (apenas 49,39% de conformidade), omitindo informações cruciais à população. Se o problema persistir, a atual gestão também poderá ter contas futuras rejeitadas.
Próximos passos: câmara municipal e Ministério Público
O parecer prévio emitido pelo TCE-RJ será encaminhado à Câmara Municipal de Vereadores de Barra do Piraí, que detém a competência legal para o julgamento definitivo das contas. O parecer técnico do tribunal só deixa de prevalecer caso dois terços dos vereadores votem contra a rejeição.
Por envolver indícios de crimes contra as finanças públicas (art. 369-C do Código Penal) e improbidade administrativa, o relator determinou o envio imediato de cópia integral do processo ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) para a abertura de investigações criminais e cíveis contra o ex-prefeito.
COM FÁBIO MARTINS
Com informações da fonte
https://temporealrj.com/tce-rj-reprova-contas-barra-pirai/

