Publicidade de plataformas de apostas está proibida em espaços públicos do Rio

Boletim RJ
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Medida passa a valer para todos os locais onde há publicidade exterior, mobiliário urbano e demais locais cuja exploração dependa de autorização - Foto: Divulgação/Prefeitura do Rio

Publicidade de plataformas de apostas (bets) está proibida nos espaços públicos do município do Rio de Janeiro. A medida foi oficializada por meio de decreto publicado pela Prefeitura nesta segunda-feira (13) e passa a valer em todos os locais destinados à publicidade externa, incluindo mobiliário urbano e demais áreas cuja exploração dependa de autorização, licença, permissão ou concessão do poder público municipal.

Segundo a Prefeitura, o objetivo é preservar a paisagem urbana, reforçar o ordenamento da cidade e diminuir a exposição da população — especialmente de crianças e adolescentes — à publicidade de plataformas de apostas esportivas e jogos de azar online. A fiscalização ficará a cargo da Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização (CLF), que poderá determinar a retirada imediata das peças irregulares e aplicar as penalidades previstas na legislação municipal.

A proibição abrange qualquer forma de divulgação das empresas do setor, incluindo marcas, logotipos, nomes empresariais, aplicativos, sites, campanhas promocionais, ofertas de bônus, slogans, mascotes e outros elementos que permitam identificar, de forma direta ou indireta, as plataformas de apostas.

O prefeito Eduardo Cavaliere afirmou que a administração municipal não permitirá que os espaços destinados à publicidade sejam utilizados para incentivar uma atividade que, segundo ele, tem causado impactos sociais negativos.

“A Prefeitura do Rio não vai aceitar que se use a publicidade externa, que é regulada pelo município e que pertence a todos os cariocas, seja a partir de um patrimônio público ou privado, para que seja espaço para estimular uma atividade que tem provocado endividamento, compulsão e destruído as famílias cariocas e brasileiras”, declarou.

O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, licenças e autorizações relacionadas à exploração publicitária em bens públicos. A restrição ainda se estende a eventos patrocinados, contratados ou promovidos pela Prefeitura.

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