Estado anula licitação de R$ 90 milhões para obras em estradas por determinação do TCE

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Uma licitação de cerca de R$ 90 milhões para estabilização de solos em estradas estaduais foi anulada pelo governo do estado depois da decisão desfavoráve do Tribunal de Contas (TCE-RJ), que considerou ilegal o modelo escolhido pela Secretariade Infraestrutura e Obras Públicas.

A análise começou a partir de uma representação apresentada pela Associação das Empresas de Engenharia do Rio (AEERJ), que apontou problemas na modalidade adotada e em trechos do edital. Ao julgar o caso, o TCE entendeu que as falhas eram graves e determinou a anulação do certame.

O contrato previa a pavimentação de aproximadamente 924 mil metros quadrados com uso de estabilizador iônico líquido. Para o Tribunal, porém, a forma de contratação “comum” não combinava com o tipo de obra, que envolve soluções técnicas diferentes para cada trecho de estrada.

Tribunal afirma que estabilização de solo não é ‘serviço comum’ e veda uso do pregão

O principal ponto da decisão foi a classificação do objeto como “serviço comum”, requisito necessário para utilização da modalidade pregão, conforme a Lei de Licitações.

Para o relator, conselheiro-substituto Marcelo Verdini Maia, a estabilização de solos não pode ser tratada como atividade padronizada: “cada estrada possui características próprias de solo, umidade, inclinação e resistência, o que exige análises geotécnicas, ensaios laboratoriais e elaboração de projeto executivo específico para cada trecho”.

Segundo o Tribunal, quando o serviço depende de estudo técnico individualizado e solução de engenharia customizada, ele deixa de ser comum.

O edital previa ainda a adoção do Sistema de Registro de Preços, mecanismo utilizado para bens e serviços padronizados, com valores previamente registrados para futuras contratações.

O TCE entendeu que o modelo não se ajusta a obras que variam conforme as condições do terreno. Se cada local demanda solução distinta, não é possível fixar preços uniformes de forma antecipada sem comprometer a precisão técnica e orçamentária.

Exigência de amostra do produto foi apontada como restrição à competitividade na licitação

Outro ponto questionado foi a exigência de apresentação de amostra do estabilizador iônico líquido já na fase de habilitação das empresas.

De acordo com o Tribunal, a legislação permite a solicitação de amostras apenas do licitante vencedor, na fase de julgamento. Exigir o material de todos os interessados logo no início impõe custo prévio e pode restringir a competitividade.

O acórdão também menciona a previsão de uso específico de “estabilizador iônico líquido” como solução única, sem comprovação técnica de que seria adequada a todas as realidades geológicas das vias contempladas.

COM FÁBIO MARTINS

COM FÁBIO MARTINS



Com informações da fonte
https://temporealrj.com/estado-licitacao-milionaria-anulada-tce/

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