Não à toa a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovou, nesta quarta-feira (11), um projeto de resolução que altera o regimento interno — para acelerar a tramitação e estabelecer critérios, digamos, mais elásticos, para indicações de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) e das agências reguladoras.
É que o tribunal da Praça da República passou a ser o plano B do governador Cláudio Castro (PL).
Caso a nova resolução seja aprovada em plenário, os nomes dos candidatos a cargos votados pelos deputados só precisarão ser recebidos pela Alerj em, no máximo, três dias úteis, e os pareceres das comissões da casa deverão ser apresentados em até três sessões.
Feito sob medida para Castro. Pelas regras de hoje, a vaga no TCE precisa ficar anunciada por 30 dias, antes de ser realizada a sabatina e a votação em plenário.
E esse tempo, o governador não tem.
Publicação do acórdão sobre Brazão deve acontecer ainda esta semana
Até as pedras que recobrem o Buraco do Lume apostam que a próxima vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE) deve ser a de Domingos Brazão, condenado à prisão e à perda do cargo público pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sob a acusação de ter ordenado a morte da vereadora Marielle Franco.
Na Alerj, esperam que o acórdão com a decisão seja publicado ainda esta semana.
Dando início ao processo de substituição do conselheiro.
Castro pode antecipar a renúncia
Afinal, as últimas circuntâncias podem levar o governador a antecipar sua renúncia. Se ele for disputar o Senado, em tese, só precisaria deixar o cargo no início de abril, seis meses antes do primeiro turno das eleições. Mas, como a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, marcou para o dia 24 a retomada do julgamento do caso Ceperj, pode ser que ele renuncie antes do prazo.
Mais precisamente, antes da sessão do TSE.
A votação foi encerrada por pedido de vista de Nunes Marques, nesta terça-feira (10), quando o placar marcava 2 a 0 contra Castro (já se posicionaram a relatora Isabel Galotti e o ministro Antonio Carlos Ferreira). Neste momento, o tribunal está optando pela cassação e inelegibilidade do governador.
Ainda faltam cinco votos — mas três deles, segundo os entendidos, devem seguir a relatora.
O que diz a lei
Castro pode, no entanto, encontrar impedimentos legais para tomar posse como conselheiro.
Afinal, a existência de uma decisão de órgão colegiado (como os votos já proferidos no TSE por abuso de poder político e econômico) configura, nos termos do artigo 128, § 8º, I da Constituição Estadual, um impedimento direto à nomeação para o Tribunal de Contas do Estado.
Diz o texto que fica vedada a nomeação para conselheiro o cidadão que “tenha contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político”.
Diferentemente de outros cargos, a renúncia para o cargo de governador não interrompe o impedimento se houver processo de cassação ou representação por infringência à lei em curso. “É vedada a nomeação para o cargo de conselheiro de cidadão que tenha renunciado a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo desta constituição”, diz o mesmo § 8º.
De qualquer forma, mais do que o texto da lei vale a interpretação da lei.
E aí, a conversa é outra…
Com informações da fonte
https://temporealrj.com/castro-tce-vaga-brazao/

