O Ministério Público do Rio (MPRJ) ajuizou, na quinta-feira (25), uma ação civil pública para suspender e anular a licença para as obras do empreendimento imobiliário conhecido como “Gavi Gávea”, situado na Rua Marquês de São Vicente, na Gávea, Zona Sul do Rio.
A ação, ajuizada contra a empresa Marquês de São Vicente Empreendimentos Imobiliários; o município do Rio e a Fundação Rio Águas, ressalta que a licença para a construção foi concedida de maneira irregular pela prefeitura, por não respeitar a legislação ambiental.
O documento destaca que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento autorizou o empreendimento com base no decreto estadual 42.356/2010, em prejuízo de norma jurídica de hierarquia superior, a lei federal 12.651/2012 (Código Florestal), que considera, como Área de Preservação Permanente, faixas às margens de cursos d’água naturais com largura mínima de 30 metros.
Empreendimento será construido às margens de alfuente do Rio Rainha
Segundo o projeto aprovado, o empreendimento imobiliário, composto por 189 unidades habitacionais que será construído às margens de afluente do Rio Rainha, cujo curso d’água natural se encontra aberto e parcialmente canalizado a menos de 50 metros do empreendimento, com incidência de faixa não edificante (FNA). O fato demandaria análise técnica pela Rio Águas, que foi realizada, sem critérios claros e objetivos para definir os parâmetros da faixa.
A ação do MP destaca que a licença concedida pela prefeitura estabeleceu um recuo de FNA de 1,5 metro de distância entre a construção e a margem do curso d’água, fazendo incidir, sem embasamento técnico, o limite mínimo do decreto estadual de 2010, deixando de lado o artigo 4º do Código Florestal.
“Inequívoca e admitida, diante da existência de FNA como área de proteção ambiental, a necessidade de se estabelecer uma área de entorno livre que não pode ser construída, nem sequer usada como objeto de manobra de veículos, no intuito de salvaguardar a ambiência hídrica consolidada e existente no local. Trata-se, portanto, de empreendimento prejudicial e danoso para o meio ambiente, cuja implantação vem sendo conduzida sem a devida definição técnica dos parâmetros de proteção ambiental aplicáveis”, destaca a ação.
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https://temporealrj.com/mprj-suspencao-obras-empreendimento-gavea/

