O Ministério Público do Rio de Janeiro encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) informações detalhadas sobre pagamentos realizados a promotores e procuradores nos dois primeiros meses de 2026. Os dados foram enviados em ofício ao ministro Gilmar Mendes na quarta-feira (11), em resposta a um pedido de esclarecimentos feito pelo magistrado.
O documento foi assinado pelo procurador-geral de Justiça Antônio José Moreira e apresenta valores pagos a 880 integrantes do MP nos meses de janeiro e fevereiro.
Pagamentos por ‘assunção de acervo’ cresceram 243% de um mês para o outro
Entre os itens detalhados no ofício está a chamada licença compensatória por assunção de acervo — indenização paga quando membros do Ministério Público assumem um grande volume de processos ou acumulam funções em unidades com alta carga de trabalho.
Segundo as informações enviadas ao STF, os pagamentos desse tipo somaram R$ 65,5 milhões em janeiro. No mês seguinte, o valor chegou a R$ 223,6 milhões, o que representa um aumento de cerca de 243%.
Pelas regras internas, a cada três dias de trabalho nessas condições é gerado um dia de licença compensatória, com limite de até dez dias por mês. Em vez de usufruir a folga, o integrante da instituição pode optar pela conversão do período em indenização financeira.
Pedido de informações partiu de Gilmar Mendes
A solicitação de esclarecimentos foi feita por Gilmar Mendes em 8 de março, quando o ministro pediu explicações detalhadas sobre pagamentos classificados como benefícios indenizatórios — frequentemente chamados de “penduricalhos” no debate público. O prazo fixado para resposta foi de 72 horas.
No ofício, o procurador-geral do MP afirma que não houve pagamento retroativo nos valores depositados em janeiro e fevereiro, inclusive para membros que ingressaram na instituição antes de 2015. Também não há previsão de quitação desse tipo de valor nos meses seguintes.
MP compara indenização a pagamento de férias não usufruídas
Antônio José Moreira argumentou que a indenização da licença compensatória segue lógica semelhante à do pagamento de férias não gozadas.
No entendimento apresentado ao STF, quando o direito ao descanso é adquirido e a administração opta por indenizá-lo, o pagamento não pode ser caracterizado como retroativo, ainda que o período tenha sido acumulado anteriormente.
O documento sustenta ainda que a interpretação adotada pela instituição para o pagamento das licenças compensatórias era juridicamente razoável até a edição de orientações mais recentes sobre o tema.
Com informações do portal “g1”.
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https://temporealrj.com/gilmar-mendes-mp-pagamento-promotores/

