A disputa por um eventual mandato tampão é muito complexa, delicada e, em alguma medida, confusa. Parece que todos os nomes que estão na disputa para esse mandato, ou que influenciam essa eleição, têm estratégias muito bem definidas. Mas, na verdade, todo mundo conta com duas coisas: contatos na agenda de telefone e nível de confiabilidade perante o mundo político.
Existem, naturalmente, três teses centrais. A tese mais viável é que o PL escolha o Governador para o mandato tampão, seja ele Douglas Ruas ou Nicola Miccione, e essa é, disparada, a maior aposta de todo mundo. A segunda tese, igualmente viável, é a da judicialização da eleição indireta, que, na minha opinião, é mais um storytelling político do que propriamente uma decisão jurídica com futuro. A terceira tese é a de que André Ceciliano consiga acumular forças e vencer essa eleição.
A primeira tese é um tanto quanto óbvia. À medida que o PL decidiu que Douglas Ruas será o candidato ao Governo do Estado, seria quase natural elegê-lo para o mandato tampão. Mas, como Cláudio Castro não me parece tão lógico em suas decisões, o nome de Nicola Miccione ainda está na mesa. Castro quer uma espécie de fiador para sua candidatura ao Senado, que na visão dele seria Nicola. Por isso, enquanto ele for o Governador, esse nome segue vivo na disputa. À medida que ele entregue o cargo, naturalmente Douglas passa a ser o nome mais viável.
A segunda tese, a de judicializar o pleito, baseia-se no argumento de que um candidato ao mandato tampão não poderia se desincompatibilizar de um cargo público poucos dias antes para disputar essa eleição, pois isso feriria a Lei de Inelegibilidades [Lei Complementar nº 64/1990]. Do ponto de vista de storytelling, isso assusta os adversários, mas a jurisprudência consolidada hoje no Brasil diz exatamente o contrário. Vou pegar o caso de Alagoas em 2022:
O então Governador Renan Filho renunciou em abril de 2022 para concorrer ao Senado. O Vice-Governador já havia renunciado anteriormente, gerando a dupla vacância no último ano de mandato. A Assembleia Legislativa de Alagoas (ALEAL) convocou eleição indireta. O edital publicado pela ALEAL estabeleceu que os candidatos que ocupassem cargos públicos ou mandatos que exigissem desincompatibilização deveriam se afastar no prazo de 24 horas após a publicação do próprio edital de convocação.
O edital foi imediatamente judicializado no Supremo Tribunal Federal [ADPF 969 e ADI 7152]. O partido Progressistas (PP) acionou a Corte argumentando que o prazo de 24 horas fraudava a lei eleitoral. O Plenário do STF, em relatoria do Ministro Gilmar Mendes [Julgamento de maio de 2022], validou integralmente a regra das 24 horas. O STF consolidou a tese de que exigir o prazo ordinário de 6 meses para uma eleição imprevisível seria o mesmo que inviabilizar a candidatura de qualquer pessoa que ocupasse cargo relevante no Estado. A Corte entendeu que a fixação de um prazo ultracurto (como 24h ou 48h) a partir da ciência oficial do pleito atende simultaneamente ao dever de afastamento e ao princípio da razoabilidade.
Pode judicializar? Pode. Vai funcionar? Aí depende da força das mensagens trocadas entre os “políticos-políticos” e os “ministros-políticos”.
A terceira tese é se André Ceciliano está ou não no jogo e se vai disputar. Pessoalmente, acho improvável, mas não impossível, por três motivos. O motivo número um é a posição política do presidente Lula em relação ao mandato tampão e se ele vai dedicar, pessoalmente, tempo para usar a articulação do Governo Federal para chegar nos prefeitos e “matar no peito” a resolução de problemas que o Estado não garantiu (repasses para a saúde, obras do PAC, etc.). O motivo número dois é a capacidade de Rodrigo Bacellar, presidente da ALERJ, conseguir resolver votos dentro da Casa e se os deputados que ele acolheu e apoiou serão gratos nesse xadrez político agora. O motivo três é a capacidade do próprio André em garantir melhores acordos do que os já estabelecidos pelo Governo do Estado.
O mandato tampão será decisivo para a eleição estadual e o cenário ainda não está resolvido. Minha aposta segue a mesma de três meses atrás: se Nicola for o candidato, André se viabiliza. Se Douglas for o candidato, o PL leva. Se judicializar, embaralha o game, mas a decisão já tem jurisprudência e o jogo seguirá normalmente.
https://boletimrj.com.br/qual-e-o-real-potencial-eleitoral-da-chapa-do-pl-uniao-brasil-e-pp/


