TCE-RJ bloqueia R$ 3,6 milhões em contrato do INEA por encontrar indícios de superfaturamento

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O Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou, nesta quinta-feira (02),a retenção de R$ 3.693.431,29 de um contrato firmado pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA) com a empresa Prestar Serviços de Limpeza e Conservação Ltda. A medida foi concedida em decisão monocrática do conselheiro José Gomes Graciosa e determina que o valor seja bloqueado nas próximas parcelas a serem pagas à contratada.

A decisão tem como base uma auditoria da Coordenadoria de Auditoria de Políticas em Saneamento e Meio Ambiente (CAD-SANEAMENTO), que identificou graves distorções orçamentárias, pagamentos por serviços não prestados e até o não repasse de reajustes salariais a trabalhadores.

O alvo da fiscalização é o Contrato nº 024/2024, firmado em setembro de 2024, com valor estimado de R$ 80.908.294,56 e vigência de 36 meses. O contrato prevê o gerenciamento e a execução de serviços de apoio à conservação da biodiversidade, gestão ambiental e monitoramento das unidades de conservação administradas pelo Estado.

Prejuízo baseado em três principais irregularidades

Segundo o relatório técnico do Tribunal, três irregularidades principais compõem o prejuízo milionário aos cofres públicos.

A primeira apontou que o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) foi superestimado. De acordo com o TCE-RJ, o orçamento embutiu 15,50% para custos indiretos e 14,25% para tributos. O Tribunal aponta que a soma dos custos indiretos e da margem de lucro não deveria ultrapassar o teto de 15%, com base em parâmetros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Além disso, a carga tributária foi calculada pelo regime de Lucro Real sem que o INEA exigisse a média das alíquotas efetivamente recolhidas pela empresa nos 12 meses anteriores.

Outra irregularidade apontada foi um superfaturamento por quantidade. A fiscalização constatou que a empresa disponibilizou um número de trabalhadores inferior ao que foi medido, faturado e efetivamente pago pelo INEA já na primeira medição do contrato.

A auditoria ainda identificou indícios de superfaturamento por preço. Embora tenha sido formalizada uma repactuação contratual para cobrir um reajuste salarial de 7,50%, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, a empresa não teria repassado integralmente o aumento aos funcionários que atuam como Agentes de Defesa Ambiental (ADA).

Para o Tribunal, o risco de continuidade do dano aos cofres públicos, diante da manutenção dos pagamentos mensais, justificou a concessão da medida cautelar.

Pente-fino nas planilhas do INEA

Além da retenção imediata de R$ 3,69 milhões nas próximas faturas, o TCE-RJ determinou que o INEA adote salários de referência corrigidos nas futuras medições e faça uma conferência rigorosa entre a quantidade de funcionários efetivamente em campo e o número de trabalhadores pagos antes da liberação de qualquer parcela do contrato.

O Tribunal concedeu prazo de 15 dias para que a presidente do INEA apresente esclarecimentos e, de forma voluntária, promova um termo aditivo de reequilíbrio econômico-financeiro para adequar o BDI aos limites legais. A empresa Prestar Serviços de Limpeza e Conservação Ltda também foi notificada e poderá apresentar defesa.

Com informações do blog do Ralfe Reis no portal TribunaNF.



Com informações da fonte
https://temporealrj.com/tce-rj-bloqueia-3-milhoes-inea-processos/

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