STF mantém proibição de aposentadoria compulsória como pena máxima para juízes

Boletim RJ
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, nesta terça-feira (26), uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que mantinha a pena de aposentadoria compulsória aplicada a um juiz estadual do Rio de Janeiro. O entendimento foi firmado no julgamento da Ação Originária, sob relatoria do ministro Flávio Dino.

Por unanimidade, os ministros confirmaram a decisão do relator, que considerou que a aposentadoria compulsória como punição disciplinar deixou de ter previsão constitucional após a Emenda Constitucional 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência. O colegiado também apontou falhas na tramitação do processo dentro do CNJ, entendendo que houve violação ao devido processo legal.

Com a decisão, o CNJ deverá reavaliar o caso. Caso o Conselho entenda que há indícios de infrações graves passíveis de punição máxima, deverá encaminhar o processo à Advocacia-Geral da União (AGU), que poderá ajuizar ação específica no Supremo para pedir a perda do cargo do magistrado.

Durante o julgamento, Flávio Dino criticou o modelo de aposentadoria compulsória punitiva ao afirmar que a sanção transfere para a sociedade o custo da punição aplicada ao magistrado. “Se o juiz vende uma decisão judicial ou mata alguém, ele tem que ser punido. Mas se a punição é a aposentadoria compulsória, a punição é pra quem? É para o contribuinte”, afirmou o ministro.

O relator também apontou irregularidades no andamento do processo disciplinar no CNJ, como sucessivos pedidos de vista e a desconsideração de votos já proferidos por conselheiros que deixaram o órgão antes da conclusão do julgamento.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendia a manutenção da penalidade e argumentava que a retirada da aposentadoria compulsória do texto constitucional não significaria sua exclusão automática do ordenamento jurídico, já que a punição continua prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

No julgamento, o ministro Cristiano Zanin acompanhou a anulação da decisão do CNJ por entender que houve “tumulto processual”, mas evitou se posicionar sobre a extinção definitiva da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar.

Já o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a perda do cargo deve ser a consequência lógica em casos de crimes graves praticados por magistrados. Para ele, a mudança constitucional promovida pela Reforma da Previdência buscou justamente afastar a possibilidade da aposentadoria compulsória como punição.

A ministra Cármen Lúcia também entendeu que a Emenda Constitucional 103 alterou o tratamento previdenciário dos magistrados, afastando a aplicação da penalidade prevista na Loman.

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