A Justiça suspendeu a licitação para as obras de macrodrenagem da Bacia do Rio Icaraí, projeto voltado à redução dos alagamentos no entorno do Estádio Caio Martins, em Niterói, após descobrir indícios de ilegalidades no edital. A liminar determinou a paralisação imediata do certame até nova decisão. A Empresa de Infraestrutura e Obras de Niterói (ION), responsável pela obra, recorreu e afirmou que a decisão se baseou em uma legislação inadequada.
A ação foi apresentada pela Associação das Empresas de Engenharia e Limpeza Urbana do Brasil (Alubrás), que aponta que a licitação adota critérios diferentes dos previstos em lei, traz exigências contraditórias sobre a qualificação técnica das empresas e estabelece regras que podem limitar a concorrência.
Critérios de avaliação das propostas apresentadas na licitação pesaram na decisão
A decisão da Justiça destacou que, embora o Judiciário deva atuar com cautela em processos licitatórios, cabe o controle da legalidade quando há indícios de violação aos princípios que regem as contratações públicas, como legalidade, isonomia, competitividade, segurança jurídica e julgamento objetivo.
Um dos principais argumentos da decisão é o critério adotado pelo edital para avaliar se as propostas apresentadas pelas empresas são viáveis. Segundo o juiz, a regra definida pela ION é diferente da prevista na legislação federal para obras e serviços de engenharia, o que pode comprometer a segurança jurídica da licitação e prejudicar a igualdade entre os concorrentes.
Outro ponto destacado pelo juiz é uma contradição nas regras de qualificação técnica. O edital permite que as empresas apresentem um compromisso de contratar futuramente os profissionais responsáveis pelo acervo técnico, mas também exige que esses mesmos profissionais já tenham vínculo com a empresa na fase de habilitação. Segundo o magistrado, essa divergência pode gerar insegurança jurídica e diferentes interpretações durante a licitação.
Em nota ao jornal O Globo, a ION informou que já recorreu da decisão. A empresa afirma que o edital foi elaborado com base na Lei das Estatais e sustenta que a liminar aplicou, de forma equivocada, dispositivos da nova Lei de Licitações, que, segundo a estatal, não se aplicam às empresas públicas. A ION acrescentou que não pretende alterar o edital e informou que, enquanto a decisão judicial permanecer em vigor, o início das obras continuará suspenso.
Com informações do jornal “O Globo”.
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https://temporealrj.com/justica-suspende-licitacao-caio-martins/

