A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (16) as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2026, referente aos rendimentos de 2025. O prazo para envio começa em 23 de março e termina em 29 de maio, às 23h59. Quem perder o prazo pagará multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido. A nova isenção de até R$ 5 mil mensais ainda não vale para esta entrega. A regra, aprovada em novembro de 2025, só terá efeito pleno na declaração de 2027, já que o IR 2026 se refere ao ano-base de 2025.
Quem deve declarar?
– Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025
– Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
– Patrimônio superior a R$ 800 mil
– Ganho de capital na venda de bens ou direitos
– Operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável
– Receita bruta rural acima de R$ 177.920
– Novos residentes fiscais no Brasil em 2025, titulares de trust e quem atualizou bens no exterior a valor de mercado
O que mudou em relação ao ano passado?
– O limite de rendimentos tributáveis subiu de R$ 33.888 para R$ 35.584
– O teto da atividade rural passou de R$ 169.440 para R$ 177.920
O que não mudou?
– Limite de rendimentos isentos: R$ 200 mil
– Patrimônio mínimo para obrigatoriedade: R$ 800 mil
– Dedução por dependente: R$ 2.275,08
– Limite anual de instrução: R$ 3.561,50
Programa e aplicativo
O programa gerador da declaração será liberado em 20 de março. O antigo app “Meu Imposto de Renda” foi incorporado ao Receita Federal, que concentra os serviços no celular.
Restituições
Serão pagas em quatro lotes:
– 29 de maio
– 30 de junho
– 31 de julho
– 28 de agosto
A prioridade segue a ordem legal: idosos, pessoas com deficiência ou moléstia grave, professores, além de quem usar a declaração pré-preenchida e/ou indicar Pix com CPF.
Recomendação prática
Organizar desde já informes de rendimentos, comprovantes médicos e educacionais, recibos de aluguéis, extratos de investimentos e operações com ativos digitais. Isso reduz erros e evita cair na malha fina.
Em resumo: o IR 2026 traz ajustes nos limites de obrigatoriedade, mas a tão esperada isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais só aparecerá na declaração de 2027. Até lá, atenção redobrada para não perder prazos e benefícios.

