Transformar facções em ‘organizações terroristas’ não fortalece o combate ao crime

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Pichação de facção criminosa em Paraty, na Costa Verde fluminense — Foto: Gabriel de Paiva / Agência O Globo/24/01/2026


A decisão do Departamento de Estado dos Estados Unidos de classificar PCC e Comando Vermelho em categorias associadas ao terrorismo internacional suscita sérias preocupações quanto a seus efeitos jurídicos, políticos e institucionais. Trata-se de decisão unilateral, tomada fora dos marcos jurídicos brasileiros, com reflexos graves sobre a soberania nacional, a cooperação policial, o sistema financeiro, a população civil e a sociedade civil organizada.

O Brasil não desconhece a gravidade da atuação de grupos armados e redes criminais. Ao contrário: justamente são as populações negras, periféricas e moradoras de favelas que mais sofrem com a presença desses grupos, com a violência cotidiana e com políticas de segurança pública baseadas em operações letais. Mas transformar facções criminosas em “organizações terroristas”, segundo critérios oportunistas de outro Estado, não fortalece o enfrentamento ao crime. Pode, ao contrário, abrir caminho a novas arbitrariedades.

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A legislação brasileira sobre terrorismo exige elementos específicos que não se confundem com a lógica econômica e territorial dessas facções. A importação automática da categoria antiterrorista, além de juridicamente inadequada, desloca o debate público de onde deveria estar: o fortalecimento das investigações, da inteligência financeira, do controle de armas, do combate à corrupção e da responsabilização de agentes públicos e privados que sustentam economias ilegais.

A classificação também prejudica a cooperação entre autoridades brasileiras e americanas. Investigações antes conduzidas no campo policial podem passar a ser tratadas sob lógicas militares e de inteligência, com mais sigilo e menor compartilhamento de informações. Sob a lógica do populismo penal, corre-se o risco de reduzir a transparência e de enfraquecer mecanismos regulares de cooperação internacional.

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Há ainda risco de sanções em cadeia contra instituições financeiras, empresas e pessoas que, sem envolvimento direto com facções, sejam associadas indiretamente a redes investigadas. Num país marcado por informalidade, desigualdade territorial e fragilidade de políticas públicas, esse tipo de medida pode produzir efeitos desproporcionais sobre comunidades inteiras, trabalhadores, comerciantes e moradores de áreas estigmatizadas.

Esse cenário é especialmente preocupante para defensoras e defensores de direitos humanos que atuam em favelas, periferias e territórios afetados por operações policiais. Quem denuncia execuções, desaparecimentos, invasões domiciliares, tortura, prisões arbitrárias ou letalidade policial já enfrenta campanhas de deslegitimação e acusações de “agir contra a polícia” ou “defender criminosos”. A linguagem antiterrorista eleva essa criminalização a outro patamar, permitindo que atividades legítimas de documentação, assistência jurídica, acolhimento de vítimas e incidência internacional sejam distorcidas como colaboração com grupos armados.

O risco também alcança organizações de direitos humanos, movimentos de favela, coletivos de familiares de vítimas e assessorias jurídicas populares. A suspeição direta ou reflexa sobre quem atua ao lado dessas populações constrange a sociedade civil, produz autocensura e enfraquece a fiscalização democrática das forças de segurança. Em vez de proteger direitos, a medida pode silenciar quem busca garantir o cumprimento da Constituição e dos compromissos internacionais do Brasil.

Combater o crime organizado é urgente. Mas não se combate ilegalidade com exceção permanente, nem se protege a população ampliando instrumentos que podem criminalizar territórios, defensores e organizações. A resposta democrática deve ser construída com soberania, controle público, inteligência, investigação qualificada e respeito integral aos direitos humanos.

*Glaucia Marinho é diretora executiva da Justiça Global, Daniela Fichino e Daniele Duarte são diretoras adjuntas da Justiça Global



Com informações da fonte
https://oglobo.globo.com/opiniao/artigos/coluna/2026/06/transformar-faccoes-em-organizacoes-terroristas-nao-fortalece-o-combate-ao-crime.ghtml

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