A classificação do PCC e do CV como organizações terroristas integra um reposicionamento geral do governo americano em sua política contra o narcotráfico, fruto de uma articulação que envolve o senador Flávio Bolsonaro, o ex-deputado Eduardo Bolsonaro e seu entorno. Para além do debate polarizado, o fato merece uma análise técnica, porque revela uma janela de oportunidades, mesmo considerando riscos e prejuízos.
A partir de 5 de junho, a designação anunciada ativa dois regimes paralelos: a FTO (Lei de Imigração, 1996), de efeitos penais e migratórios; e a SDGT (Ordem Executiva 13224, IEEPA), de sanção financeira. Ela não obriga os EUA a agir. Os deveres recaem sobre terceiros — bancos que devem bloquear ativos.
O centro de gravidade prático é o Tesouro, e dentro dele a Agência de Controle de Ativos Estrangeiros (Ofac), que congela ativos, atualiza as listas e investiga fornecedores, lavadores e empresas de fachada. Em paralelo, a Justiça e o FBI processam quem presta “apoio material” aos grupos, enquanto o Departamento de Segurança Interna pode barrar e deportar integrantes dessas organizações. E a Agência Antidrogas (DEA) entra com a expertise antidrogas acumulada, mais que com poderes novos.
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O desconhecimento desse aparato gerou reações sem pé nem cabeça. Inclui-se nisso o medo de invasão estrangeira, que ignora todos os dispositivos que precisam ser acionados nos Estados Unidos para que isso ocorra. E o catastrofismo quanto à fuga em massa de capitais e empresas multinacionais.
Há, contudo, críticas legítimas. Dependendo de como for administrada a relação bilateral, há risco remoto de operações secretas ou de emperramento de cooperação pela classificação de dados como sigilosos, na medida em que o tema passa a ser “defesa” e não mais “polícia”. Ativos de empresas desavisadas que eventualmente tenham negociado com empresas de fachada podem ser prejudicados, e o sistema financeiro pode sofrer pressão regulatória sobre mecanismos considerados frágeis, como o Pix. Todos esses riscos são passíveis de mitigação pela ação política e diplomática eficiente.
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PCC e CV não são organizações criminosas comuns, mas estruturas armadas que dominam territórios, controlam e tributam populações usando táticas de terror, realizam atentados contra civis e prédios públicos para pressionar politicamente o Estado. Sua extinção deveria ser prioridade nacional, e o dispositivo do governo americano abre uma janela de oportunidades para a ação política eficiente.
O Congresso deve mudar a Lei de Terrorismo, reconhecendo atos dessa natureza praticados com fins políticos e ideológicos, como acontece em todo o mundo civilizado. Dominar território, impor tribunais paralelos e coagir eleitores é ato político. Da mesma forma, é possível propor Emenda Constitucional para permitir a extradição de brasileiros natos em certas circunstâncias. Isso deixaria líderes de facção expostos ao regime jurídico rigoroso americano, bloqueando a possibilidade de comando de dentro das prisões.
No plano executivo, forças-tarefa permanentes ligando PF, MP e Gaeco a FBI, DEA e Tesouro dariam alcance transnacional ao sistema de justiça criminal brasileiro, mobilizando o sistema financeiro global contra o narcoterrorismo brasileiro. E a cooperação militar pode destravar recursos importantes, mesmo que um novo Plano Colômbia pareça improvável. Há espaço para venda privilegiada de equipamentos, troca de tecnologia, inteligência e treinamento, tornando o Brasil parceiro estratégico no hemisfério.
A pior resposta seria confrontar Washington ou tentar reverter a medida. A primeira coloca o país na rota da Venezuela e do México; a segunda faz do Itamaraty instrumento de relações-públicas do crime. É importante lembrar que os Estados Unidos não criaram esse desafio; ofereceram uma nova moldura para enfrentá-lo. Resta ao país aproveitá-la.
*Eduardo Matos de Alencar é sociólogo e autor do livro “De quem é o Comando? O desafio de governar uma prisão no Brasil” (Editora Record, 2019)

