Lei regulamenta serviços assistidos por animais no Estado do Rio

Boletim RJ
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O Estado do Rio de Janeiro passa a contar com regras específicas para a realização de Serviços Assistidos por Animais. A medida está prevista na Lei nº 11.217/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (10).

De autoria dos deputados Dr. Pedro Ricardo (PL) e Índia Armelau (PL), a norma estabelece diretrizes para atividades que utilizam animais em ações terapêuticas, educacionais e de apoio psicossocial. A lei define os serviços como interações planejadas entre pessoas e animais previamente avaliados e treinados, conduzidas por profissionais habilitados e com garantia do bem-estar animal.

O texto reconhece os animais utilizados nessas atividades como seres sencientes e determina que todas as ações sejam desenvolvidas de forma a preservar sua dignidade e evitar sofrimento físico, emocional ou psicológico.

A legislação também estabelece critérios para a atuação dos profissionais responsáveis pelo treinamento e avaliação dos animais. Apenas adestradores ou especialistas em comportamento animal com formação específica em Serviços Assistidos por Animais ou em cães de assistência poderão exercer essa função, mediante comprovação de qualificação.

Para participar das atividades, os animais deverão apresentar documentação que inclui certificados de avaliação comportamental, treinamento e adestramento, além do Teste de Cão Sociável (TCS). A norma prevê ainda reavaliações periódicas a cada seis meses, realizadas por médicos veterinários e profissionais habilitados.

A lei regulamenta três modalidades de atuação. O Programa de Apoio Assistido por Animais (PAAA) envolve atividades voltadas ao entretenimento, à socialização e ao bem-estar emocional. A Educação Assistida por Animais (EAA) utiliza animais treinados como ferramenta complementar no processo de aprendizagem. Já o Tratamento Assistido por Animais (TAA) contempla a utilização desses animais em ações terapêuticas, de diagnóstico e de reabilitação de pessoas com deficiências, dificuldades ou transtornos.

Nas modalidades educacional e terapêutica, os profissionais envolvidos deverão possuir formação específica na área de atuação. Já no Programa de Apoio Assistido por Animais, os condutores precisarão apresentar certificação mínima em curso básico sobre o tema.

Segundo os autores da proposta, a regulamentação busca dar segurança jurídica às iniciativas já desenvolvidas no estado e estabelecer parâmetros para a utilização responsável dos animais nesses serviços. De acordo com o deputado Dr. Pedro Ricardo, a interação assistida por animais tem potencial para contribuir com a saúde física, emocional e social de pessoas de diferentes faixas etárias.

Durante a sanção da lei, o governador em exercício, Ricardo Couto, vetou o dispositivo que assegurava aos responsáveis pelos animais o acesso a locais públicos e privados durante a execução dos serviços. Na justificativa do veto, o Executivo argumentou que a medida tratava de matéria relacionada ao direito de propriedade, tema cuja regulamentação é de competência privativa da União.

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