Do luxo ao lixo em Maricá: TCE-RJ mantém condenação de ex-secretários e empresa a devolverem quase R$ 15 milhões por superfaturamento

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou os recursos de reconsideração apresentados por ex-gestores e fiscais de contrato de Maricá. Com a decisão, foi mantida integralmente a condenação solidária ao ressarcimento de R$ 15.676.967,35 (equivalente a 3.174.032,40 UFIR-RJ) aos cofres públicos por práticas de sobrepreço e medições superfaturadas.

O desvio milionário em valores da época teve origem no contrato firmado com a empresa Kattak Serviços Ltda. para a prestação de serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos. O contrato foi assinado originalmente em 2013, no segundo mandato de Washington Quaquá (PT) na prefeitura da cidade, e se estendeu por meio de aditivos irregulares e folhas de medições fraudadas até o ano de 2018.

De acordo com o relatório de auditoria governamental, o dano ao erário se dividiu em dois grandes achados:

  • Sobrepreço: um prejuízo mapeado em R$ 3.422.553,33 (693.131,46 UFIR-RJ) decorrente de projetos básicos deficientes e termos aditivos com valores acima dos praticados no mercado;
  • Atestação de serviços fictícios: Um rombo de R$ 12.254.414,02 (2.480.951,94 UFIR-RJ) gerado por fiscais que atestaram a execução de serviços em quantidades muito superiores às efetivamente realizadas pelas equipes nas ruas.

Peso da responsabilidade solidária

Por se tratar de uma condenação em regime de solidariedade, os envolvidos respondem diretamente pelas somas acumuladas dos blocos de irregularidades em que participaram. Conforme os cálculos oficiais convertidos pela cotação da UFIR-RJ de 2026 (R$ 4,9394), o montante cobrado de cada envolvido ficou distribuído da seguinte forma:

  • Sociedade Empresarial Kattak Serviços Ltda: beneficiária dos pagamentos indevidos, responde pelo valor integral do escândalo: R$ 15.676.967,35;
  • Marcos Câmara Rebelo (ex-secretário adjunto de Obras): Acumula a maior responsabilidade entre as pessoas físicas, respondendo por R$ 13.043.404,52 por elaborar o projeto básico e assinar aditivos com sobrepreço, além de atestar medições infladas;
  • Cesar Corrêa (fiscal do contrato): condenado solidariamente ao ressarcimento de R$ 10.448.360,54 por assinar a liberação de medições com quantidades de serviços superiores às executadas entre 2013 e 2016;
  • Mônica Cristina Ferreira Alcântara da Silva (fiscal do contrato): responde solidariamente por R$ 6.877.888,92 por atestar volumes de lixo incompatíveis com a realidade entre os anos de 2015 e 2017.
  • Antônio Carlos Freitas Magalhães (fiscal do contrato): condenado ao pagamento solidário de R$ 4.334.105,97 por atestações indevidas na primeira fase do contrato (2013-2015);
  • Fernando Carvalho Rodovalho (ex-secretário municipal de Obras): responde por R$ 2.294.951,46 por elaborar o Projeto Básico orçado com sobrepreço e firmar o termo aditivo inicial;
  • Luciano Moura (fiscal do contrato): envolvido nas fiscalizações da reta final do contrato (2017-2018), com débito solidário acumulado de R$ 1.806.053,48;
  • Carlos Alberto Cordeiro Pereira e Rodrigo Fagundes Chagas (fiscais do contrato): condenados individualmente a responder em solidariedade por R$ 1.042.419,13 pelas medições finais de 2017 e 2018;
  • Adyr Ferreira da Motta Filho (fiscal do contrato): débito solidário fixado em R$ 763.634,35;
  • Adelso Pereira (ex-secretário de Conservação): condenado solidariamente ao pagamento de R$ 66.468,99 por assinar termo aditivo com sobrepreço.

O TCE determinou ainda a notificação imediata de todos os envolvidos, recorrentes e não recorrentes, para que efetuem o ressarcimento voluntário do montante aos cofres municipais de Maricá, no prazo de 15 dias.

Caso os valores atualizados não sejam pagos no prazo determinado, o tribunal já expediu autorização para que os órgãos jurídicos iniciem o processo de cobrança judicial, com bloqueio e execução dos bens dos condenados.



Com informações da fonte
https://temporealrj.com/tce-rj-condenacao-superfaturamento-marica/

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