A Justiça de Santa Catarina determinou o arquivamento do “Caso Cão Orelha”, encerrando uma das histórias mais polêmicas e compartilhadas de 2026. A decisão atende ao pedido do Ministério Público, que concluiu, “com base em provas técnicas”, que os adolescentes investigados não tiveram contato com o animal no momento da suposta agressão.
A investigação ganhou força após denúncias que viralizaram nas redes, acusando jovens de espancarem o cão comunitário na Praia Brava, em Florianópolis. A repercussão foi imediata: protestos, mobilização de ONGs e uma onda de ataques virtuais contra as famílias dos adolescentes.
Mas o cenário começou a mudar com uma análise minuciosa conduzida pelo Ministério Público. Foram examinados quase 2 mil arquivos digitais, incluindo vídeos, fotos e dados extraídos de celulares, além de depoimentos de mais de 20 pessoas. Segundo o MP, um detalhe técnico foi decisivo: as câmeras de segurança apresentavam um descompasso de cerca de 30 minutos entre os sistemas.
Com a correção da linha do tempo, os investigadores identificaram que o adolescente apontado como principal suspeito estava a cerca de 600 metros de distância do cão no horário da suposta agressão — o que desmontou a versão inicial de que ambos teriam permanecido juntos por cerca de 40 minutos.
A perícia também trouxe outro elemento crucial. Após a exumação do corpo, os especialistas constataram que o animal sofria de osteomielite grave e crônica na região da face, além de não apresentar fraturas ou lesões compatíveis com agressão humana. O inchaço que gerou revolta nas redes foi atribuído à doença, e não a violência.
O cão, conhecido como Orelha, vivia há cerca de dez anos na região e foi encontrado debilitado no início de janeiro. Levado a uma clínica veterinária, acabou sendo submetido à eutanásia devido ao estado crítico de saúde.
A investigação também revelou que boatos que circularam amplamente — como a alegação de que um prego teria sido cravado na cabeça do animal — não tinham qualquer respaldo pericial.
Paralelamente, o caso gerou desdobramentos: familiares dos adolescentes chegaram a ser indiciados por suposta coação contra o porteiro que fez a denúncia inicial.
Ao acolher o pedido de arquivamento, a Justiça reforçou um ponto central do sistema legal: cabe ao Ministério Público promover a ação penal ou encerrá-la quando não há provas suficientes — e, neste caso, as evidências técnicas e testemunhais apontaram que não houve crime.

