Projeto de Lei prevê a criação de uma eco usina municipal e de um banco de móveis solidários; texto foi protocolado e ainda precisa passar pelas comissões da Câmara antes de ir a votação
A vereadora Chris Corrêa protocolou na Câmara Municipal de Maricá um projeto de lei que cria o Programa Municipal “Maricá Reusa”, voltado à coleta, ao reaproveitamento e à destinação ambientalmente adequada de móveis, eletrodomésticos inservíveis, utensílios domésticos e demais resíduos volumosos descartados pela população. Identificada como Projeto de Lei nº 0153/2026, a proposta foi apresentada no dia 16 de junho.
Segundo o texto, o programa tem como objetivos combater o descarte irregular de móveis e resíduos volumosos em vias públicas, terrenos baldios, rios, lagoas e áreas de preservação ambiental, além de promover a sustentabilidade por meio da reutilização e da reciclagem. A proposta também busca incentivar a economia circular no município, reduzir os custos públicos com limpeza urbana e gerar trabalho e renda.
Para viabilizar o atendimento, o Poder Executivo poderia disponibilizar serviço de agendamento para retirada domiciliar de móveis e resíduos volumosos, pontos de entrega voluntária distribuídos pela cidade, campanhas periódicas de conscientização ambiental e canais digitais para solicitação e acompanhamento dos serviços. Os materiais recolhidos seriam classificados conforme sua condição para reutilização, recuperação e restauração, reciclagem ou descarte ambientalmente adequado.
Eco Usina e capacitação profissional
O projeto prevê a criação da Eco Usina Municipal de Reaproveitamento de Móveis e Utensílios, que ficaria vinculada ao órgão competente da administração municipal. Caberia à unidade recuperar, restaurar e reaproveitar os móveis e utensílios coletados, promover oficinas de capacitação em marcenaria, reciclagem, restauração e economia circular, e estimular a transformação de resíduos em novos produtos.
A eco usina também funcionaria como espaço de formação profissional, com prioridade para jovens em busca do primeiro emprego, mulheres chefes de família, pessoas em situação de vulnerabilidade social, pessoas com deficiência, trabalhadores da economia solidária e beneficiários de programas sociais do município.
Banco de móveis solidários
Outro ponto da proposta é a criação do Banco Municipal de Móveis Solidários de Maricá, destinado ao recebimento, armazenamento e distribuição gratuita dos móveis recuperados. Poderiam ser beneficiados famílias em situação de vulnerabilidade social cadastradas em programas municipais; vítimas de enchentes, incêndios ou calamidades públicas; instituições filantrópicas; creches, escolas e demais equipamentos públicos; e projetos sociais e comunitários.
O texto autoriza ainda o Executivo a firmar parcerias com cooperativas de reciclagem, universidades e instituições de ensino, organizações da sociedade civil, empresas privadas, órgãos estaduais e federais e entidades do Sistema S, contemplando capacitação profissional, fornecimento de equipamentos, apoio técnico, cessão de espaços e desenvolvimento de projetos de inovação sustentável. A proposta também institui a Semana Municipal de Reaproveitamento e da Economia Circular, com ações educativas, oficinas, feiras de reutilização e campanhas ambientais.
Na justificativa, a autora aponta que o descarte irregular de móveis e resíduos volumosos é um dos principais desafios ambientais dos municípios brasileiros, prejudicando a paisagem urbana, obstruindo vias públicas, favorecendo a proliferação de vetores de doenças e elevando os custos com limpeza urbana.
Entenda a tramitação
O projeto foi protocolado, mas ainda não é lei. Antes de ser votado em plenário, o texto precisa tramitar pelas comissões da Câmara Municipal, que analisam aspectos como legalidade, mérito e impacto orçamentário da proposta. Somente depois desse trâmite o projeto poderá ser colocado em votação pelos vereadores.
Caso seja aprovado pelo Legislativo, o projeto ainda dependerá da sanção do prefeito Washington Quaquá para ter validade. O texto prevê que, se aprovada, a lei seja regulamentada pelo Executivo em até 180 dias e entre em vigor na data de sua publicação.
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