CPI das ONGs na Alerj ainda não saiu do papel — mas já virou alvo de contestação no STF por 17 instituições

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A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das ONGs e Narcotráfico, criada no final de maio pela Assembleia Legislativa (Alerj), já é alvo de contestação no Supremo Tribunal Federal (STF) antes mesmo de ser instalada.

Uma coalizão com 17 organizações da sociedade civil acionou o STF no âmbito da ADPF 635, apontando que o colegiado seria uma “notória retaliação institucional” contra entidades que atuam na defesa de direitos humanos no estado do Rio.

Entre as entidades signatárias estão Educafro, Conectas Direitos Humanos, Redes da Maré, ISER, Mães de Manguinhos e CEJIL, além de outras organizações nacionais e internacionais.

Entidades contestam possível ‘criminalização das organizações e defensores de direitos humanos’ feita pela Alerj

A manifestação apresentada ao Supremo sustenta que a criação da CPI extrapola o caráter fiscalizatório do Legislativo e estaria sendo direcionada a organizações que atuam no monitoramento da letalidade policial e na produção de denúncias sobre violações de direitos em territórios periféricos.

O grupo afirma que há risco de “criminalização” e estigmatização de entidades da sociedade civil que atuam em cooperação com o sistema de Justiça e com mecanismos internacionais de direitos humanos.

A peça foi protocolada no âmbito da ADPF 635, ação que trata de medidas estruturais relacionadas à redução da letalidade policial no Rio de Janeiro.

Na manifestação, as organizações solicitam a juntada do documento aos autos, a realização de audiência com as partes envolvidas e a expedição de ofício à presidência da Alerj para esclarecimentos sobre os fundamentos da CPI e sua eventual relação com o objeto da ação no Supremo.

CPI das ONGs ainda não tem integrantes definidos

A comissão foi aprovada em 26 de maio a pedido do deputado Anderson Moraes (PL), mas ainda não saiu do papel. Até o momento, não houve conclusão da etapa de indicações dos integrantes pelas lideranças partidárias, o que impede a instalação formal e o início dos trabalhos.

Pelo regimento interno da Alerj, cabe às bancadas indicar os membros que vão compor as CPIs. Sem essa definição, o colegiado permanece inativo.



Com informações da fonte
https://temporealrj.com/cpi-das-ongs-alerj-stf-adpf-63/

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