A deputada estadual Renata Souza (PSOL) encaminhou uma representação ao Ministério Público do Rio (MPRJ) para apurar a realização de uma atividade religiosa evangélica na Escola Municipal Professora Amena Mayall, em Cabo Frio, na Região dos Lagos. De acordo com o documento, a ação configura, em tese, violação ao princípio constitucional da laicidade do estado e ao direito fundamental à educação pública laica.
Segundo a parlamentar, informações sobre a realização de uma “palestra motivacional” com viés evangélico na unidade educacional chegaram, por meio de denúncias, ao seu gabinete. O evento também teria sido registrado e divulgado publicamente por meio das redes sociais, o que lhe confere caráter de notoriedade e afasta qualquer dúvida sobre sua ocorrência.
A parlamentar cita ainda um vídeo publicado no Instagram do superintendente de Cultura Gospel de Cabo Frio pastor Miguel Silva no último mês, que registra o encontro do líder religioso com o secretário municipal de Educação Alessandro da Veiga Teixeira Knauft.
“A Superintendência Gospel tem feito uma parceria tão linda com todos os secretários, e não é diferente com a nossa Secretaria de Educação. Para nós é uma alegria muito grande, no segmento Gospel, poder ter uma atenção, um carinho tão especial que você sempre tem dado, com todos de forma geral, mas também com a gente”, disse o pastor.
Ainda no vídeo, o secretário retribuiu os elogios proferidos por Miguel Silva.
“Meu amigo, é um prazer te receber aqui na Secretaria de Educação, sempre com pautas que agregam muito para a gestão da educação, para a gestão do município de Cabo Frio, com o olhar sensível que você tem na condição de superintendente, na condição também de liderança religiosa do Conselho de Pastores. E é bom, quando a gente troca essa ideia e a gente coloca na nossa tomada de decisões aquilo que vai refletir positivamente para todos. Então, a gratidão é nossa, porque toda vez que a gente te recebe aqui, é sempre uma pauta muito boa, mas não é boa para o Alessandro, secretário, não é boa para a prefeitura como toda, é boa para a cidade”, respondeu o secretário de Educação.
‘Semana Municipal da Cultura Evangélica’
De acordo com a representação da deputada Renata Souza, tais fatos parecem coincidir, de forma significativa, com a edição da Lei Municipal nº 4.465, de 20 de março de 2025, da Câmara de Cabo Frio, que institui a “Semana Municipal da Cultura Evangélica” com previsão de atividades a serem apoiadas por todas as Secretarias Municipais e custeadas por dotações do orçamento público.
“O referido diploma legal elege, ainda, como conteúdo das atividades a serem implementadas no curso da “Semana Municipal da Cultura Evangélica”, ações de missões e demais atividades ligadas aos preceitos Cristãos. Ora, o problema jurídico não reside evidentemente na legitimidade da fé evangélica — que, como toda expressão religiosa, merece o pleno respeito do estado —, mas na utilização de recursos e estruturas públicas para a promoção institucional de uma confissão específica, em violação ao princípio da laicidade que a própria Constituição institui como garantia de todas as crenças e de nenhuma em particular”, diz trecho do documento.
O pedido encaminhado ao Ministério Público busca apurar a realização de atividades confessionais em escolas municipais, o envolvimento de servidores públicos na organização das ações, a eventual utilização de recursos públicos e a constitucionalidade da lei municipal.
“A instauração do inquérito civil é a medida necessária e proporcional para que essa hipótese seja confirmada ou afastada com base em elementos probatórios sólidos, a fim de elucidar as circunstâncias que cercaram a suposta parceria estabelecida entre a Secretaria Municipal de Educação e a Superintendência Gospel, na realização do evento, conforme sugere a publicação em rede social, com potencial lesivo à laicidade do estado […] A laicidade não impõe hostilidade à religião, mas exige neutralidade ativa do poder público: o estado pode reconhecer o fenômeno religioso como dado cultural e social, mas não pode se identificar com nenhuma confissão, promovê-la institucionalmente ou financiá-la com recursos públicos”, escreveu a parlamentar no pedido ao MPRJ.
Ação também pede medidas em Cabo Frio
O documento encaminhado ao MPRJ pela parlamentar também solicita a adoção das seguintes medidas:
- Apuração da ocorrência de atividades de natureza religiosa evangélica — cultos, pregações, missões, orações coletivas ou quaisquer atos de doutrinação confessional — realizadas em escolas públicas municipais de Cabo Frio/RJ;
- Identificar o envolvimento de servidores públicos municipais, inclusive os da Secretaria Municipal de Educação, na organização, autorização ou apoio a tais atividades;
- Verificar a existência de nexo entre a edição da Lei Municipal nº 4.465/2025 e as práticas apuradas, bem como se há destinação de recursos públicos municipais para as referidas atividades;
- Adotar as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para cessar as práticas inconstitucionais apuradas, incluindo, se for o caso, a propositura de Ação Civil Pública e a representação para controle de constitucionalidade da Lei Municipal nº 4.465/2025.
“A representação não afirma que houve financiamento público direto para o evento ocorrido na Escola Municipal Amena Mayal. Esse vínculo ainda não foi apurado.
De acordo com o argumento da deputada, a lei “criou um marco normativo que convoca o aparato municipal, incluindo a rede de ensino, a apoiar atividades de natureza religiosa evangélica, e que o episódio da escola pode ser expressão concreta desse padrão institucional”.
Procurada, a Prefeitura de Cabo Frio não respondeu até a publicação desta matéria.
Com informações da fonte
https://temporealrj.com/mp-atividade-religiosa-escola-cabo-frio/

