Até na máfia italiana a Justiça usa delação de integrantes do crime organizado para esclarecer crimes; entenda

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (25) o julgamento dos acusados de mandar matar a ex-vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes — Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo


Em investigações sobre máfias, nos Estados Unidos e na Itália, a palavra de integrantes ou ex-integrantes de organizações criminosas costuma ser o ponto de partida para desmontar estruturas fechadas e hierarquizadas. Não por ingenuidade do Estado, mas por necessidade estratégica: crimes dessa natureza raramente deixam provas diretas.

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No Brasil, a colaboração premiada já está consolidada na legislação e na jurisprudência dos tribunais superiores como meio de prova — desde que corroborada por elementos independentes.

No julgamento dos irmãos Domingos e Chiquinho Brazão — conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) e ex-deputado federal, respectivamente — ,condenados por mandar matar Marielle Franco e Anderson Gomes, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal deixou claro que a delação, isoladamente, não sustenta uma condenação. O que prevaleceu foi o conjunto probatório que a circundava.

Ao comparar o processo a “um xadrez”, a ministra Cármen Lúcia sintetizou o método de análise adotado:

— O que aparece nos autos é o que nos importa. São as partes em claro.

A metáfora não foi casual. Em crimes complexos, as peças raramente se movem de forma visível. A defesa insistiu na ausência de prova direta — estratégia previsível quando o crime é executado por intermédio de terceiros e em ambientes de clandestinidade. Daí o esforço concentrado em descredibilizar o delator Ronnie Lessa e o testemunho de Orlando Oliveira de Araújo, o Orlando Curicica. Questionou-se o fato de ele ser miliciano. O vice-procurador-geral Hindenburgo Chateaubriand, porém, antecipou-se a esse argumento:

— Orlando tornou-se, a exemplo de muitos que ajudaram a desvendar os meandros da organização criminosa, um arrependido cujo testemunho provoca verdadeiro horror aos líderes dessas organizações, justamente por revelar suas estruturas, seus participantes e seus modos de atuação.

O Supremo indicou que o debate não estava na confiabilidade isolada da palavra do colaborador, mas na convergência de elementos periféricos: registros, movimentações, contextos, omissões e tentativas de obstrução.

A própria investigação enfrentou obstáculos materiais. Lessa afirmou ter descartado balas em um córrego em Rio das Pedras. Quando os agentes chegaram ao local, o rio já havia sido drenado. Nenhum vestígio. A ausência de prova física, contudo, não se confunde com ausência de prova.

Em organizações criminosas com inserção política e territorial, a prova raramente é linear. Ela se constrói por camadas. Essa leitura estrutural — e não episódica — parece ter prevalecido no julgamento do STF.



Com informações da fonte
https://oglobo.globo.com/blogs/segredos-do-crime/coluna/2026/02/ate-na-mafia-italiana-a-justica-usa-delacao-de-integrantes-do-crime-organizado-para-esclarecer-crimes-entenda.ghtml

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