TSE barra mais de 1,2 mil candidatos nas eleições

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Mais de mil candidaturas foram barradas pela Justiça Eleitoral até a noite de terça-feira (16), segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral analisados pelo g1. Ao todo, 1,2 mil candidaturas encontram-se indeferidas; dessas, 888 estão em prazo de recurso; outras 326 foram indeferidas definitivamente.

A maior parte das rejeições afeta postulantes a cargos proporcionais:

Deputado estadual: 561 candidaturas;
Deputado federal: 494;
Suplentes (1º e 2º): 73;
Senador: 31;
Governador: 24;
Vice-governador: 19;
Deputado Distrital: 9
Presidente: 1.

Não há candidatos à Vice-Presidência da República com candidatura indeferida. No entanto, há ainda um registro pendente de julgamento.

Entre os casos mais conhecidos está o de Pablo Marçal (PRTB), que teve o registro como candidato à Presidência indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa. Também tiveram as candidaturas barradas o candidato a governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos), a governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD) e a deputado federal por Minas Gerais Eduardo Cunha (Republicanos) .

A maior parte dos candidatos atingidos por decisões desfavoráveis ainda busca reverter a situação. Os 888 casos que permanecem em fase recursal representam cerca de 73% de todos os registros enquadrados nas categorias de indeferimento.

Entre os partidos, os maiores volumes absolutos de candidaturas indeferidas aparecem no DC, que soma 185 casos entre indeferimentos; no Democrata, com 154; no Agir, com 144; e no Mobiliza, com 134. Essas quatro legendas reúnem, sozinhas, 617 registros, o equivalente a pouco mais da metade de todos os casos identificados.

Também aparecem com números relevantes o PCO, com 70 registros (42% de todas as candidaturas do partido; porém, 69 ainda estão em fase de recurso), o Avante, com 64, o PSOL, com 45, e o PSDB, com 42.

Por que as candidaturas são indeferidas?
O indeferimento de uma candidatura ocorre quando a Justiça Eleitoral identifica que o candidato não cumpre algum dos requisitos previstos na legislação eleitoral, e pode ser contestado por meio de recurso. Enquanto o processo não tiver decisão definitiva, a situação do candidato pode sofrer alterações.

Os principais motivos de indeferimento foram:

Desatendimento a requisito formal (412 casos): Algum documento, informação ou procedimento obrigatório para o registro não foi apresentado corretamente ou dentro das regras;
Ausência de condição de elegibilidade (365): O candidato não cumpre algum requisito básico para poder ser candidato, como alistamento eleitoral, filiação partidária ou domicílio eleitoral;
Indeferimento do DRAP (314): O problema está no DRAP, documento que reúne as informações do partido/federação e de sua chapa;
Ausência de quitação eleitoral (112): O candidato não está em situação regular com a Justiça Eleitoral (por exemplo, há multa eleitoral não paga ou outra pendência que impeça a quitação);
Inelegibilidade infraconstitucional (110): O candidato se enquadra em uma das hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidades, incluindo situações decorrentes de condenações;
Descumprimento da cota de gênero (90): O partido ou federação não cumpriu as regras de participação mínima de cada gênero na composição da chapa; Falta de desincompatibilização (52): A pessoa ocupava determinado cargo ou função e não se afastou dentro do prazo exigido pela lei para poder disputar a eleição.

Uma mesma candidatura pode ter mais de um motivo de indeferimento, por isso a soma dos registros supera o total de candidaturas barradas.



Com informações da fonte
https://mancheterio.com.br/tse-barra-mais-de-12-mil-candidatos-nas-eleicoes/

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