TJRJ defende legalidade de ‘penduricalhos’ em resposta ao STF, mas análise de planilhas aponta omissões e pagamentos acima do limite

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) respondeu ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os pagamentos de verbas remuneratórias e indenizatórias, os chamados penduricalhos, a magistrados ativos, inativos e pensionistas nos meses de abril, maio, junho e julho de 2026.

O ofício do tribunal fluminense foi encaminhado às 20h40 desta quarta-feira ao ministro Gilmar Mendes, em resposta à determinação para que o tribunal apresentasse informações detalhadas e as respectivas folhas de pagamento. Os Tribunais de Justiça de Goiás, Distrito Federal, Maranhão, Paraná, Rio Grande do Norte e Rondônia também foram citados.

Na manifestação, assinada pelo presidente do TJRJ (e governador em exercício), Ricardo Couto, o tribunal afirma que os pagamentos realizados observaram “rigorosamente” os parâmetros fixados pelo Supremo. Segundo a Corte fluminense, a administração adotou controles internos para garantir o cumprimento das balizas constitucionais definidas pelo STF.

O TJ também sustenta que encaminhou uma planilha consolidada com todas as rubricas utilizadas nas folhas de pagamento, separadas por competência e por categoria de beneficiário — magistrados ativos, magistrados inativos e pensionistas. De acordo com o tribunal, o material indica a natureza de cada verba, os parâmetros aplicáveis e os limites administrativos observados.

Entre os argumentos apresentados, o TJRJ afirma que os magistrados ativos receberam apenas rubricas compatíveis com sua situação funcional. O tribunal cita, como exemplos, a Parcela Variável por Tempo de Atividade Constitucional, conhecida como PVTAC, limitada a 35%; a conversão de férias em pecúnia, quando autorizada; a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição; ATS/VPNI; diárias; gratificação de férias; abono de permanência; restituições e outras verbas próprias de cada competência.

Vale destacar que, pelas próprias folhas enviadas ao STF, 879 dos 881 magistrados ativos do TJRJ — 99,77% do total — receberam acima do teto constitucional em pelo menos um dos meses analisados, entre abril e junho de 2026.

O tribunal também informou ao STF que magistrados inativos receberam exclusivamente rubricas compatíveis com a aposentadoria, enquanto pensionistas teriam recebido apenas verbas legalmente pertinentes à sua situação jurídica. Segundo o ofício, a relação nominal individualizada de magistrados ativos, aposentados e pensionistas foi anexada com a discriminação, rubrica por rubrica, dos valores percebidos em cada competência.

Sobre a folha de julho, o TJRJ esclareceu que ela ainda estava em processamento, com execução prevista para o último dia útil do mês, e prometeu encaminhar os dados ao Supremo assim que a folha fosse finalizada. O tribunal acrescentou que as planilhas foram remetidas em PDF convertido e que os arquivos originais, em formato Excel, foram disponibilizados por link com validade de 30 dias.

Ao final, o TJRJ reafirmou que o cumprimento das decisões do Supremo é “pilar fundamental” da atuação institucional do tribunal e disse permanecer à disposição da Corte para prestar novos esclarecimentos. A resposta ocorre em meio à fiscalização do STF sobre o pagamento de verbas indenizatórias e remuneratórias conhecidas como “penduricalhos” no Judiciário e no Ministério Público.

As planilhasTJRJ, porém, confirmam dúvidas sobre o cumprimento das novas regras

A análise das próprias planilhas enviadas pelo TJRJ, no entanto, deixa margem de dúvida sobre o efetivo cumprimento da decisão do STF e da resolução conjunta CNJ/CNMP nº 14/2026. A norma foi editada para padronizar parcelas indenizatórias e auxílios da magistratura e do Ministério Público, em cumprimento à decisão do Supremo no julgamento conjunto da Rcl 88.319, ADI 6.606, ADI 6.601, ADI 6.604, RE 968.646 e RE 1.059.466.

Pela resolução, a remuneração de magistrados e membros do Ministério Público, somados subsídio, proventos, pensões, diferenças e outras vantagens remuneratórias, deve observar o teto constitucional. A norma também limita a PVTAC a 35% do respectivo subsídio, estabelece limite de 35% para o exercício cumulativo e trata da extinção ou absorção de parcelas como assistência pré-escolar e indenização ou licença por acervo.

O primeiro ponto de dúvida está na própria consistência documental da resposta. Embora o TJRJ afirme que a planilha consolidada listaria todas as rubricas utilizadas, o cruzamento entre o arquivo “rubricas pagas abril, maio e junho.xlsx” e as folhas analíticas “ABRIL.xlsx”, “MAIO.xlsx” e “JUNHO.xlsx” mostra rubricas positivas pagas que não aparecem no consolidado.

Em abril, foram identificadas 13 rubricas nessa situação, somando R$ 9.375.088,55. Em maio, 10 rubricas, no total de R$ 11.066.314,53. Em junho, 14 rubricas, somando R$ 4.160.146,08.

Entre os exemplos está o pagamento de R$ 4.631,18 a Bruno Rodrigues Pinto, na folha de abril, rubrica 915, referente a auxílio pré-escolar, constante de “ABRIL.xlsx / ATIVOS”, linha 12955. A mesma rubrica não aparece no consolidado de abril. O caso exige explicação adicional porque a assistência pré-escolar está entre as parcelas tratadas como extintas ou absorvidas pela nova disciplina nacional.

Também em abril, Ralph Machado Manhães Junior aparece em “ABRIL.xlsx / ATIVOS”, linha 4898, com pagamento de R$ 7.062,36 na rubrica 1018, auxílio educação. Marco Antonio Novaes de Abreu aparece na linha 39 da mesma folha com R$ 2.239,05 em indenização transporte, rubrica 1013.

Ambas as rubricas não foram localizadas no consolidado daquele mês, embora o TJRJ tenha afirmado ao STF que apresentou todas as rubricas efetivamente utilizadas.

Em maio, a rubrica 486, “13º venc. inativo”, aparece na folha de inativos, mas não no consolidado de rubricas. Um exemplo é José Lisboa da Gama Malcher, em “MAIO.xlsx / INATIVOS”, linha 17, com pagamento de R$ 30.735,63. A rubrica, paga em massa, soma R$ 10.758.102,27 e deveria estar claramente refletida no demonstrativo enviado pelo TJRJ ao STF.

Em junho, aparecem outros exemplos de rubricas sensíveis não localizadas no consolidado. Tereza Cristina Sobral Bittencourt Sampaio recebeu R$ 19.949,48 na rubrica 1240, “Grat. férias exigibilidade suspensa”, em “JUNHO.xlsx / ATIVOS”, linha 828. Marcos Alcino de Azevedo Torres recebeu R$ 58.043,67 na rubrica 826, “Inden. férias Lei 5.535/09”, em “JUNHO.xlsx / ATIVOS”, linha 272. Já Edson Aguiar de Vasconcelos aparece em “JUNHO.xlsx / INATIVOS”, linha 1032, com R$ 46.366,19 na rubrica 834, “Pecúnia licença exercício anterior”.

Outro ponto sensível é o pagamento de acervo. Em abril, a rubrica 1201, “Pec. Acumulação Acerv. Res. nº OE 07/24 Exerc. Vig.”, somou aproximadamente R$ 30,7 milhões. A rubrica aparece, por exemplo, para Marco Antonio Novaes de Abreu, em “ABRIL.xlsx / ATIVOS”, linhas 32 e 37, com dois pagamentos de R$ 20.437,89, totalizando R$ 40.875,78. Também aparece para Vania Mara Nascimento Gonçalves, nas linhas 70 e 73, no mesmo valor total. Antonio Carlos Nascimento Amado recebeu R$ 21.039,48 em duas linhas, totalizando R$ 42.078,96, assim como Lindalva Soares Silva, nas linhas 51 e 52.

Esses pagamentos não significam, por si só, irregularidade definitiva, mas exigem esclarecimento individual. A resolução nacional passou a tratar indenização e licença por acervo como parcelas extintas ou absorvidas. Para afastar dúvida de descumprimento, o TJRJ precisaria demonstrar, caso a caso, se os valores se referem a passivos anteriores, qual o período aquisitivo, qual processo administrativo autorizou o pagamento e por que a quitação ocorreu após a decisão do STF.

Há ainda dúvidas sobre a aplicação do limite de 35% da PVTAC. O ofício do TJRJ afirma que a parcela foi limitada a 35%. Contudo, a análise da rubrica 1290, “PVTAC_LC 35 – ART. 65 ATIVO”, comparada ao subsídio lançado na rubrica 457, “SUBSIDIO”, aponta casos em que o pagamento supera 35% do subsídio individual constante da própria folha.

Em maio, Andreia Magalhães Araújo aparece em “MAIO.xlsx / ATIVOS”, linhas 6778, 6782 e 6783, com subsídio de R$ 39.753,22 e PVTAC paga de R$ 23.183,09. Como 35% desse subsídio corresponde a R$ 13.913,63, haveria excesso aparente de R$ 9.269,46. Situação semelhante aparece para Márcia da Silva Ribeiro, em “MAIO.xlsx / ATIVOS”, linhas 5315, 5318 e 5319, também com PVTAC de R$ 23.183,09 sobre subsídio de R$ 39.753,22. Em junho, Marcello Alvarenga Leite aparece em “JUNHO.xlsx / ATIVOS”, linhas 4937, 4940 e 4941, com o mesmo padrão. Em abril, Lindalva Soares Silva aparece com PVTAC de R$ 16.228,16 sobre subsídio de R$ 39.753,22, quando 35% corresponderia a R$ 13.913,63.

A dúvida técnica é se o TJRJ aplicou o percentual de 35% sobre o teto do STF, e não sobre o respectivo subsídio do magistrado, como indica a redação da resolução. Em alguns casos, há mais de uma linha de PVTAC no mesmo mês, o que reforça a necessidade de memória de cálculo individualizada.

A gratificação por acúmulo de jurisdição também merece verificação. A rubrica 829, “Acumulação – Lei 5535/09”, somada a rubricas de ajuste relacionadas, apresenta casos acima de 35% do subsídio lançado na folha. Em abril, foram identificados 493 casos com excesso aparente, estimado em R$ 2.166.170,15. Em junho, 452 casos, com excesso aparente de R$ 1.569.678,52. Em maio, após abatimentos, ainda restaram dois casos, com excesso aparente de R$ 30.663,30.

Um exemplo é Françoise Picot Cully, em “ABRIL.xlsx / ATIVOS”, linhas 6042 e 6043. A magistrada aparece com subsídio de R$ 39.753,22 e acúmulo pago de R$ 35.061,52. O limite de 35% do subsídio corresponderia a R$ 13.913,63, gerando excesso aparente de R$ 21.147,89. Em maio, Bernardo Girardi Sangoi aparece em “MAIO.xlsx / ATIVOS”, linhas 10522 a 10525, com acúmulo líquido de R$ 37.475,70, já considerado ajuste negativo, sobre subsídio de R$ 39.753,22. Em junho, Luiz Fernando Ferreira de Souza Filho aparece em “JUNHO.xlsx / ATIVOS”, linhas 6523 a 6526, com acúmulo de R$ 34.978,98 sobre o mesmo subsídio-base.

Um detalhe chama atenção: em maio aparece a rubrica 1302, “LIMIT. INDENIZATÓRIO – ACUMULAÇÃO”, indicando que o próprio tribunal aplicou algum tipo de limitador ou abatimento. Mesmo assim, a análise preliminar aponta que ainda restaram casos acima do parâmetro de 35% do subsídio individual. Em abril e junho, a inconsistência é mais ampla.

As folhas líquidas também ajudam a dimensionar o impacto financeiro dos pagamentos. Em “ABRIL líquido.xlsx / ATIVOS”, Françoise Picot Cully aparece com líquido de R$ 189.684,93. Marco Antonio Novaes de Abreu aparece, no mesmo arquivo, com líquido de R$ 152.054,59. Em “MAIO líquido.xlsx / ATIVOS”, Andreia Magalhães Araújo aparece com líquido de R$ 109.609,96. Em “JUNHO líquido.xlsx / ATIVOS”, Luiz Fernando Ferreira de Souza Filho aparece com líquido de R$ 75.823,10. Os valores líquidos, isoladamente, não provam ilegalidade, mas reforçam a necessidade de abertura da composição dos pagamentos.

A análise não aponta irregularidades definitivas, mas deixa margem a dúvidas

A conclusão preliminar é que a resposta do TJRJ ao Supremo pode não encerrar as dúvidas. As planilhas encaminhadas pelo próprio tribunal indicam inconsistências materiais que justificariam um pedido de esclarecimento ao STF, ao CNJ ou ao próprio TJRJ.

Os pontos principais são a existência de rubricas pagas e ausentes do consolidado, pagamentos de acervo após a nova disciplina nacional, PVTAC aparentemente acima de 35% do subsídio individual, acúmulo de jurisdição com possível excesso e auxílio pré-escolar pago após a extinção prevista.

Não se trata, ainda, de afirmar irregularidade definitiva em cada caso. O tribunal pode alegar passivos anteriores, ajustes retroativos, diferenças de competência, bases de cálculo específicas ou decisões administrativas individualizadas.

Mas, diante dos dados extraídos das folhas, há margem objetiva de dúvida sobre o efetivo cumprimento da decisão do STF. A apuração exige, no mínimo, a apresentação de fato gerador, competência, processo administrativo, fundamento legal, memória de cálculo e justificativa individual para cada pagamento questionado.



Com informações da fonte
https://temporealrj.com/tjrj-responde-penduricados-stf/

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