O prefeito do Rio, Eduardo Cavaliere (PSD), sancionou parcialmente a lei que cria a Área de Especial Interesse Urbanístico (AEIU) Praça Onze Maravilha. A nova legislação, que foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (10), visa requalificar a região do entorno do Sambódromo através de um modelo que articula investimentos públicos e privados.
A partir dela, começa o projeto de reforma urbanística e de infraestrutura que atingirá 458 mil metros quadrados da região histórica, com investimentos de R$ 1,7 bilhão previstos para os próximos 20 anos. O Praça Onze Maravilha prevê 37 mil novas unidades residenciais, seguindo o caminho do que já aconteceu na área portuária e no Centro.
Mas a proposta original do Poder Executivo sofreu vetos pontuais em emendas feitas pela Câmara do Rio. O município barrou os textos dos parlamentares que interferiam em matérias de uso e ocupação do solo e na propositura do Plano Diretor, alegando vício de inconstitucionalidade formal e invasão de competência do Executivo.
Intervenções em estrutura e mobilidade
O plano de reurbanização para transformar o Centro do Rio prevê mudanças drásticas na paisagem e no trânsito da região:
- Fim do Elevado: está determinada a demolição do Elevado 31 de Março e de suas alças de acesso;
- Nova avenida: será implantada uma nova avenida na superfície ou subsolo, incluindo redes de infraestrutura, ciclovias e arborização;
- Integração do Sambódromo: a Marquês de Sapucaí será qualificada para se consolidar como um equipamento multifuncional, com calendário de eventos permanente;
- Expansão do metrô: a lei autoriza a celebração de convênio com o governo do estado para o projeto de extensão da linha 2 no trecho Estácio-Carioca, prevendo as novas estações Catumbi e Praça da Cruz Vermelha;
- Biblioteca dos Saberes: implantação de um novo polo de educação e cultura na área, projetado pelo arquiteto Francis Kéré.
Incentivos urbanísticos para o projeto e Operação Interligada
Para atrair investidores e impulsionar a construção civil, a lei sancionada pelo prefeito do Rio utiliza o mecanismo da “Operação Interligada”, mecanismo que permite construir acima do limite previsto em troca de contrapartidas financeiras ao município.
Quem construir ou retrofitar imóveis residenciais, mistos ou comerciais com fachada ativa na área da Praça Onze ganhará o direito de transferir esse potencial construtivo (gabarito ou Área Total Edificável) para “áreas receptoras” valorizadas da cidade.
- Zonas receptoras: os benefícios de gabarito poderão ser aplicados em bairros como Copacabana, Leme, Ipanema, Lagoa, Botafogo, Flamengo, Catete, Glória, Tijuca, Praça da Bandeira e na Zona Norte/Zona Suburbana;
- Fachada ativa obrigatória: novas edificações na Área de Especial Interesse Urbanístico (AEIU) deverão, obrigatoriamente, integrar o nível térreo ao espaço público (lojas sem barreiras físicas visuais para a rua).
Habitação de Interesse Social (HIS) e regra antiremoção
A lei reforça o compromisso com a permanência da população vulnerável e a melhoria habitacional:
- Permanência: as intervenções devem observar o princípio da permanência da população residente, evitando remoções. Em casos excepcionais de reassentamento, os moradores deverão ser realocados preferencialmente dentro da própria Área de Planejamento 1 (Centro e arredores);
- Proibição de Airbnb em HIS: as unidades residenciais produzidas sob o regime de Habitação de Interesse Social (HIS) destinam-se estritamente à moradia fixa. Fica expressamente proibida a exploração comercial ou locação por temporada (como plataformas digitais de hospedagem) nesses imóveis;
- Emprego local: a lei determina a priorização da contratação de moradores das comunidades locais para as obras, manutenção e gestão dos novos equipamentos urbanos.
Sustentabilidade e Contrapartida Social para a Zona Oeste
O licenciamento de novas obras na região exigirá a implementação de Soluções Baseadas na Natureza (SbN), como telhados verdes ou jardins de chuva em prédios com projeção horizontal superior a 1.500 metros quadrados.
Além disso, como forma de contrapartida social e descentralização econômica, a lei autoriza o Poder Executivo a destinar parte dos recursos arrecadados com as outorgas urbanísticas da Praça Onze para construir um complexo cultural estruturante na Zona Oeste, preferencialmente no bairro de Campo Grande, composto por um museu de grande porte, centro de convenções e espaços de formação artística.
COM FABIO MARTINS.
Com informações da fonte
https://temporealrj.com/praca-onze-maravilha-lei-diario-oficial/

