‘Pedágio’ de R$ 2 bi: TCE investiga renovação de contrato na RJ-116 que pode gerar prejuízo bilionário aos cofres públicos

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O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) abriu investigação sobre o recente acordo que prorrogou por mais 25 anos a concessão da Rodovia RJ-116, administrada pela Concessionária Rota 116 S.A., que pode gerar um prejuízo superior a R$ 2 bilhões aos cofres públicos.

A conselheira substituta Andrea Siqueira Martins determinou que o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-RJ) e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes (Agetransp) apresentem, no prazo de cinco dias, esclarecimentos sobre os termos da renovação contratual firmada com a concessionária.

No novo contrato, o governo passou a assumir um risco financeiro antes destinado à concessionária

O caso envolve a prorrogação da concessão da rodovia, que liga os municípios de Itaboraí, Nova Friburgo e Cantagalo, por mais 25 anos.

De acordo com o TCE-RJ, a renovação alterou a matriz de riscos do contrato ao transferir para o poder público a responsabilidade pela variação do fluxo de veículos — um risco que, segundo os auditores, deveria ser integralmente assumido pela concessionária.

A estimativa é de que essa mudança possa representar um prejuízo potencial superior a R$ 2 bilhões aos cofres públicos.

Falta de estudos técnicos

A análise técnica também aponta uma série de irregularidades na renovação do contrato. Entre elas estão a ausência de estudos independentes que demonstrem que a prorrogação seria mais vantajosa do que a realização de uma nova licitação, a falta de envio prévio de informações obrigatórias ao TCE-RJ e a inexistência do 6º Termo Aditivo nos portais oficiais de transparência.

Somado a isso, o processo de modelagem financeira fixou uma taxa interna de retorno de mais de 11% para a concessionária. O tribunal considera esse índice desproporcional para uma rodovia que já está em operação há mais de duas décadas, uma vez que projetos com histórico consolidado apresentam riscos substancialmente menores do que a construção de uma estrada do zero.

Na decisão, a relatora advertiu que eventuais pagamentos ou compensações concedidos à concessionária em desacordo com a legislação poderão resultar na anulação dos atos administrativos e na responsabilização pessoal dos gestores envolvidos, incluindo a obrigação de ressarcimento aos cofres públicos.

COM FÁBIO MARTINS.



Com informações da fonte
https://temporealrj.com/tce-investiga-contrato-rj-116-prejuizo/

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