MPF firma acordo para restringir leilão de itens do regime nazista e proibir uso para apologia no Rio

Tempo de leitura: 4 min


O Ministério Público Federal (MPF) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com uma empresa leiloeira para impedir que artefatos ligados ao regime nazista sejam comercializados no Rio com finalidade de divulgação ou apologia à ideologia.

O acordo determina que a venda desses objetos ocorra exclusivamente para fins históricos e educacionais, com mecanismos de controle sobre vendedores e compradores.

Constituição proíbe apologia ao nazismo

Segundo o MPF, a medida se baseia na Constituição Federal, na Lei da Ação Civil Pública e em tratados internacionais incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro, que proíbem a apologia ao ódio e o incentivo à discriminação.

O TAC também cita compromissos internacionais de prevenção ao genocídio e aos crimes contra a humanidade, além das Etapas de Stanton, que apontam a “simbolização” como uma fase dos processos genocidas, reforçando a necessidade de impedir a disseminação de símbolos associados a essas ideologias.

MPF deve ser avisado sobre itens nazistas em leilões

Pelas regras estabelecidas, a empresa de leilão deverá comunicar previamente ao MPF sempre que colocar em leilão qualquer item relacionado ao regime nazista. Antes da venda, o proprietário do objeto terá de comprovar sua origem, procedência histórica e atual titularidade.

O acordo também proíbe a comercialização de réplicas ou reproduções modernas e exige que a autenticidade das peças seja verificada por meio de avaliações preliminares e catalogação técnica.

As regras para divulgação dos itens também foram endurecidas. Os anúncios não poderão utilizar a palavra “nazista” nem termos semelhantes nos títulos ou nos mecanismos de busca internos do site.

Regras para anúncios das peças em leilão

O acesso aos anúncios ficará restrito a usuários previamente cadastrados e com documentos validados. Além disso, símbolos como suásticas, insígnias da RLB e águias nazistas deverão aparecer ocultados nas imagens de divulgação.

Todos os anúncios deverão trazer um aviso informando que o uso dos objetos para apologia ao nazismo, discriminação ou discurso de ódio constitui crime, sujeito à pena de prisão e multa, conforme a Lei nº 7.716/1989. Após a conclusão de cada venda, a empresa também deverá informar formalmente ao MPF a identidade do comprador.

Para participar dos leilões, os interessados deverão fornecer dados pessoais, apresentar certidões negativas de antecedentes criminais relacionadas a crimes de discriminação e declarar a finalidade de uso do objeto, o local onde ele será armazenado e assinar um termo comprometendo-se a não utilizá-lo para promover ou fazer apologia ao nazismo.

O TAC ainda obriga a empresa a manter um banco de dados permanente e centralizado, disponível para consulta do MPF e de outras autoridades. O cadastro deverá reunir a descrição técnica das peças, fotografias originais sem ocultação dos símbolos, dados completos dos vendedores, histórico dos compradores, certidões criminais e os termos de compromisso assinados. A leiloeira terá 30 dias para comprovar a implementação de todas as medidas previstas.

O acordo produz efeitos imediatos e tem prazo indeterminado. Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser alvo de medidas judiciais e execução específica, já que o TAC possui eficácia de título executivo extrajudicial.



Com informações da fonte
https://temporealrj.com/mpf-restringir-leilao-itens-nazistas/

Compartilhe este artigo
Nenhum comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *