Maricá amplia regras para atividades rurais e inclui tecnologia, energia solar e produção de máquinas

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Maricá – Novo decreto permite enquadrar atividades de suporte à produção rural, incluindo pesquisa, fabricação de equipamentos, assistência técnica, irrigação e soluções de baixo carbono

A Prefeitura de Maricá publicou novas regras para definir quais atividades poderão ser consideradas integradas às cadeias produtivas rurais dentro da Macrozona de Urbanização Progressiva do município.

O Decreto nº 603/2026, assinado pelo prefeito Washington Quaquá, amplia a regulamentação da Lei Complementar nº 400/2025 e estabelece critérios para reconhecer atividades de suporte diretamente ligadas à produção agrícola, pecuária, agroflorestal, aquícola e demais formas de produção rural.

Na prática, o conceito deixa de ficar limitado à produção realizada diretamente no campo e passa a alcançar também empresas, serviços e soluções tecnológicas que participem da cadeia produtiva.

Máquinas e tecnologia entram na definição

Entre as atividades reconhecidas pelo decreto estão pesquisa, desenvolvimento, inovação, testes e difusão de tecnologias aplicadas à produção rural.

Também poderão ser enquadradas atividades de desenvolvimento, fabricação, montagem, adaptação, recuperação e manutenção de:

  • máquinas;
  • implementos agrícolas;
  • equipamentos;
  • peças e componentes;
  • sistemas destinados à produção rural.

O decreto ainda contempla comercialização, locação e assistência técnica desses produtos.

Isso significa, por exemplo, que uma empresa voltada à produção ou manutenção de equipamentos agrícolas poderá ser considerada funcionalmente integrada à cadeia rural mesmo sem desenvolver diretamente atividade agrícola dentro do mesmo imóvel.

Irrigação, armazenamento e beneficiamento também são abrangidos

A regulamentação inclui ainda empresas e serviços ligados à irrigação, conservação do solo, gestão da água e aproveitamento de resíduos da produção rural.

Também entram atividades de capacitação e formação profissional, mecanização, organização da produção, beneficiamento, acondicionamento e armazenamento de produtos.

O decreto contempla ainda implantação de sistemas agroflorestais e recuperação de áreas produtivas degradadas.

Empresas podem atender produtores de fora de Maricá

Outro ponto relevante é que o decreto estabelece que a destinação de produtos ou serviços para produtores e mercados localizados fora de Maricá não impede, por si só, o enquadramento da atividade.

O critério deverá ser a existência de uma ligação funcional direta e comprovável com a cadeia produtiva rural.

Isso pode abrir espaço para que empresas instaladas na cidade utilizem Maricá como base de fabricação, desenvolvimento tecnológico ou prestação de serviços voltados também para outros municípios.

Energia solar e descarbonização entram na política rural

O decreto também estabelece diretrizes ambientais.

A Prefeitura passa a estimular formalmente a utilização de energia solar fotovoltaica e térmica em propriedades rurais e estabelecimentos que prestam suporte ao setor.

Os sistemas poderão ser utilizados para autoconsumo local ou remoto, respeitando as regras do setor elétrico.

Também poderão ser adotados planos de descarbonização, com medidas de eficiência energética, substituição de fontes emissoras, utilização de energias renováveis e redução progressiva de gases do efeito estufa.

O texto ainda estabelece critérios para empresas que eventualmente utilizem expressões como “carbono zero”, exigindo que as declarações tenham fundamento em inventários ou metodologias reconhecidas.

Decreto pode ter efeito sobre ocupação econômica

A norma regulamenta especificamente atividades relacionadas à Macrozona de Urbanização Progressiva, prevista no ordenamento territorial da cidade.

Por isso, além do aspecto agrícola, o decreto possui potencial impacto sobre a instalação e regularização de empreendimentos vinculados à cadeia rural.

Isso não significa que qualquer indústria ou empresa possa automaticamente se instalar nessas áreas.

O enquadramento dependerá das atividades efetivamente desenvolvidas, da destinação dos produtos ou serviços e da demonstração do vínculo com a produção rural.

Os órgãos municipais deverão fazer essa análise dentro dos respectivos processos administrativos.

O novo modelo sinaliza uma tentativa de aproximar produção rural, tecnologia, indústria de equipamentos e políticas de sustentabilidade dentro do planejamento territorial de Maricá.

Novo decreto permite enquadrar atividades de suporte à produção rural, incluindo pesquisa, fabricação de equipamentos, assistência técnica, irrigação e soluções de baixo carbono

A Prefeitura de Maricá publicou novas regras para definir quais atividades poderão ser consideradas integradas às cadeias produtivas rurais dentro da Macrozona de Urbanização Progressiva do município.

O Decreto nº 603/2026, assinado pelo prefeito Washington Quaquá, amplia a regulamentação da Lei Complementar nº 400/2025 e estabelece critérios para reconhecer atividades de suporte diretamente ligadas à produção agrícola, pecuária, agroflorestal, aquícola e demais formas de produção rural.

Na prática, o conceito deixa de ficar limitado à produção realizada diretamente no campo e passa a alcançar também empresas, serviços e soluções tecnológicas que participem da cadeia produtiva.

Máquinas e tecnologia entram na definição

Entre as atividades reconhecidas pelo decreto estão pesquisa, desenvolvimento, inovação, testes e difusão de tecnologias aplicadas à produção rural.

Também poderão ser enquadradas atividades de desenvolvimento, fabricação, montagem, adaptação, recuperação e manutenção de:

  • máquinas;
  • implementos agrícolas;
  • equipamentos;
  • peças e componentes;
  • sistemas destinados à produção rural.

O decreto ainda contempla comercialização, locação e assistência técnica desses produtos.

Isso significa, por exemplo, que uma empresa voltada à produção ou manutenção de equipamentos agrícolas poderá ser considerada funcionalmente integrada à cadeia rural mesmo sem desenvolver diretamente atividade agrícola dentro do mesmo imóvel.

Irrigação, armazenamento e beneficiamento também são abrangidos

A regulamentação inclui ainda empresas e serviços ligados à irrigação, conservação do solo, gestão da água e aproveitamento de resíduos da produção rural.

Também entram atividades de capacitação e formação profissional, mecanização, organização da produção, beneficiamento, acondicionamento e armazenamento de produtos.

O decreto contempla ainda implantação de sistemas agroflorestais e recuperação de áreas produtivas degradadas.

Empresas podem atender produtores de fora de Maricá

Outro ponto relevante é que o decreto estabelece que a destinação de produtos ou serviços para produtores e mercados localizados fora de Maricá não impede, por si só, o enquadramento da atividade.

O critério deverá ser a existência de uma ligação funcional direta e comprovável com a cadeia produtiva rural.

Isso pode abrir espaço para que empresas instaladas na cidade utilizem Maricá como base de fabricação, desenvolvimento tecnológico ou prestação de serviços voltados também para outros municípios.

Energia solar e descarbonização entram na política rural

O decreto também estabelece diretrizes ambientais.

A Prefeitura passa a estimular formalmente a utilização de energia solar fotovoltaica e térmica em propriedades rurais e estabelecimentos que prestam suporte ao setor.

Os sistemas poderão ser utilizados para autoconsumo local ou remoto, respeitando as regras do setor elétrico.

Também poderão ser adotados planos de descarbonização, com medidas de eficiência energética, substituição de fontes emissoras, utilização de energias renováveis e redução progressiva de gases do efeito estufa.

O texto ainda estabelece critérios para empresas que eventualmente utilizem expressões como “carbono zero”, exigindo que as declarações tenham fundamento em inventários ou metodologias reconhecidas.

Decreto pode ter efeito sobre ocupação econômica

A norma regulamenta especificamente atividades relacionadas à Macrozona de Urbanização Progressiva, prevista no ordenamento territorial da cidade.

Por isso, além do aspecto agrícola, o decreto possui potencial impacto sobre a instalação e regularização de empreendimentos vinculados à cadeia rural.

Isso não significa que qualquer indústria ou empresa possa automaticamente se instalar nessas áreas.

O enquadramento dependerá das atividades efetivamente desenvolvidas, da destinação dos produtos ou serviços e da demonstração do vínculo com a produção rural.

Os órgãos municipais deverão fazer essa análise dentro dos respectivos processos administrativos.

O novo modelo sinaliza uma tentativa de aproximar produção rural, tecnologia, indústria de equipamentos e políticas de sustentabilidade dentro do planejamento territorial de Maricá.



Com informações da fonte
https://maricainfo.com/marica/atividades-rurais-marica-decreto/

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