A ex-primeira-dama do Estado do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo foi oficialmente citada para responder a uma ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que a acusa da prática de crimes contra a ordem tributária. A citação foi cumprida por oficial de Justiça em seu endereço no Leblon, Zona Sul do Rio, e juntada aos autos na última segunda-feira (6). Segundo a certidão, Adriana recebeu pessoalmente a denúncia e informou que ainda não havia definido qual advogado fará sua defesa no processo.
A ação, que tramita na 10ª Vara Federal Criminal do Rio, coroa uma investigação iniciada a partir de representação fiscal da Receita Federal. O MPF sustenta que Adriana Ancelmo omitiu rendimentos ou os declarou indevidamente como isentos nas declarações de Imposto de Renda de 2013, 2014 e 2015, reduzindo a tributação incidente sobre valores recebidos por intermédio de seu escritório de advocacia.
Segundo a denúncia, a Receita Federal concluiu que não houve efetiva prestação de serviços advocatícios a empresas que realizaram os pagamentos ao escritório, razão pela qual os valores não poderiam ser tratados como dividendos isentos, mas sim como rendimentos tributáveis da pessoa física de Adriana Ancelmo.
Em fevereiro de 2023, a ex-primeira-dama foi condenada a 13 anos e cinco meses de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção passiva, por suposto envolvimento nos esquemas do então marido. Ela responde ao processo em liberdade.
Adriana Ancelmo teria omitido rendimentos de R$ 13,3 milhões
A fiscalização apontou rendimentos omitidos que totalizam R$ 13,3 milhões, valor que deu origem ao lançamento tributário definitivo.
O Ministério Público Federal imputou à ex-primeira-dama três crimes de sonegação fiscal, um para cada exercício fiscal analisado, com fundamento no artigo 1º da Lei nº 8.137/1990. Na denúncia, o órgão também requer que, em caso de condenação, seja fixado valor mínimo de R$ 15 milhões para reparação dos danos materiais causados à União.
Antes do ajuizamento da ação, o MPF ofereceu a possibilidade de celebração de um Acordo de Não Persecução Penal. Conforme documentos juntados aos autos, Adriana Ancelmo foi notificada pessoalmente em outubro de 2025, mas não apresentou manifestação dentro do prazo de dez dias úteis, motivo pelo qual o Ministério Público informou que não houve formalização do acordo.
Com a citação pessoal já cumprida, inicia-se a fase de apresentação da resposta à acusação pela defesa. Somente após essa etapa o juízo decidirá sobre o prosseguimento da ação penal.
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