Câmara do Rio discute criação de categoria exclusiva para atletas trans e não-binários em competições oficiais

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Seguindo a polêmica vivida na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) nas últimas semanas, a Câmara do Rio analisa um Projeto de Lei que gera debate envolvendo o público LGBTQIA+ — mais especificamente pessoas transgênero. A proposta da vez prevê a criação de uma categoria específica para pessoas trans ou não-binária em competições esportivas e paradesportivas oficiais realizadas no município.

De autoria do vereador Fernando Armelau (PL), o Projeto de Lei nº 1938/2026 prevê que a medida passe a valer para qual quer tipo de modalidade esportiva, coletiva ou individual no Rio de Janeiro.

A determinação poderá abranger equipes, times, associações, federações, clubes, agremiações, institutos, empresas privadas e outras entidades responsáveis.

Polêmica parecida na Alerj

O vereador autor da proposta é marido da deputada Índia Armelau (PL), autora do Projeto de Lei que prevê a criação de banheiros neutros voltados para pessoas trans, aprovado na Alerj no último dia 26.

“Há um clamor da sociedade acerca de medidas apaziguadoras que demandam a criação de uma categoria à parte em todas as competições desportivas e paradesportivas, pondo fim à problemática do melhor desempenho de atletas trans, principalmente quando competem com mulheres cisgênero”, defendeu o parlamentar.

O texto também obriga federações, entidades e clubes a disponibilizarem departamento e vestiário neutros apropriados para uso exclusivo de atletas trans ou não-binários.

“A participação inclusiva de transexuais ou não binários no esporte deve ser pautada pelo respeito à realidade e jamais pode implicar na exclusão de outros atletas, como ocorre no caso de transgêneros ingressando no esporte feminino”, destacou Fernando Armelau.

Clubes e federações podem ser multados

A iniciativa estabelece que federações, entidades ou clubes que descumprirem a medida poderão ser multados em até R$ 5 mil. Em caso de reincidência, o valor será ampliado.

Já na hipótese de uma terceira infração, o estabelecimento poderá ser interditado pelo prazo de seis meses, com suspensão imediata da licença de funcionamento, além do pagamento de multa equivalente a dez vezes o valor inicial.

Além disso, o atleta transgênero que omitir sua condição ao se inscrever em eventos das categorias masculina ou feminina poderá ser banido do esporte e responder por sanções semelhantes às de casos de dopagem.

A proposta atualmente tramita e está sendo avaliada por comissões da Casa. Ainda não há previsão para o assunto ser discutido no plenário da Câmara.



Com informações da fonte
https://temporealrj.com/camara-atletas-trans-nao-binarios/

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