A Comissão Mista do Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (02/09) a medida provisória que altera as regras de tributação para compras internacionais feitas pela internet. O texto aprovado zera o imposto de importação de 20% para compras de até US$ 50, cerca de R$ 257, por meio de remessas postais.
A proposta agora precisa ser votada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. A expectativa é que a análise aconteça ainda nesta semana, já que a medida provisória perde a validade na próxima terça-feira (08/09).
A relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), alterou parte do texto enviado pelo governo. Entre as mudanças está a isenção do imposto de importação para medicamentos que não tenham versão semelhante disponível no Brasil.
A proposta também reduz de 60% para 30% a alíquota de importação para compras internacionais de até US$ 3 mil feitas por remessas postais.
Avaliação dos impactos
O texto determina que o Ministério da Fazenda faça avaliações periódicas para acompanhar os efeitos da isenção. O primeiro relatório deverá ser apresentado em novembro deste ano e novas análises serão feitas a cada seis meses.
Os estudos deverão considerar indicadores como geração de empregos e renda, competitividade das empresas brasileiras e arrecadação.
Setores de têxteis e vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos também deverão acompanhar os resultados da medida.
A proposta enfrenta resistência de setores empresariais brasileiros, que afirmam que os produtos estrangeiros, principalmente os vindos da China, podem gerar concorrência desleal.
Já os defensores da mudança argumentam que a redução dos impostos facilita o acesso da população a produtos importados, além de ajudar a formalizar as compras e combater a sonegação.
Novas regras para plataformas
O relatório também estabelece novas obrigações para plataformas digitais e empresas responsáveis pela logística das encomendas internacionais.
As empresas deverão identificar vendedores estrangeiros, manter registros das operações, acompanhar movimentações consideradas suspeitas e colaborar com a Receita Federal para combater fraudes.
O descumprimento das regras poderá resultar em advertência, multas, suspensão temporária das atividades e, em casos graves ou repetidos, até proibição de atuação no mercado brasileiro.
