- Projeto havia sido aprovado em primeira votação
- O que determina a lei que criou o Fundo Soberano da Educação?
- O que a Prefeitura pretendia mudar?
- Recursos também poderiam financiar obras e parcerias
- Fundo acumula mais de R$ 1,3 bilhão
- Transparência na gestão também entrou em discussão
- O que acontece após a rejeição?
Maricá – Projeto do prefeito Washington Quaquá previa ampliar as possibilidades de aplicação financeira dos recursos, incluindo a administração por bancos privados; proposta havia sido aprovada em primeiro turno, mas não conseguiu votos suficientes na votação seguinte.
A Câmara Municipal de Maricá rejeitou, em segunda votação, o projeto de lei complementar encaminhado pelo prefeito Washington Quaquá que pretendia modificar as regras de administração, investimento e utilização dos recursos do Fundo Soberano da Educação Pública Municipal. A proposta havia avançado na primeira votação, realizada na terça-feira (20/10), mas não obteve o número mínimo de votos favoráveis necessário para sua aprovação definitiva.
O projeto tratava de mudanças na gestão de uma reserva financeira que, segundo os dados oficiais da Prefeitura, acumulava R$ 1.383.615.352,60 em 30 de setembro de 2026.
Uma das principais alterações permitiria que o dinheiro do fundo fosse mantido e administrado não apenas por instituições financeiras oficiais, como determina a legislação atual, mas também por bancos privados autorizados pelo Banco Central. A proposta foi apresentada pelo Executivo por meio da Mensagem nº 39/2026, que encaminhou à Câmara o Projeto de Lei Complementar nº 14/2026, de 22 de setembro de 2026.
Projeto havia sido aprovado em primeira votação
Na sessão de 20 de outubro, os vereadores aprovaram a proposta em primeira discussão, com 12 votos favoráveis, três contrários e uma abstenção.
Votaram contra os vereadores Aldair de Linda, Netuno e Chiquinho. A vereadora Rita Rocha se absteve.
A proposta recebeu votos favoráveis de Adriana Costa, Chris Corrêa, Deil Machado, Felipe Paiva, Frank Costa, Igor Corrêa, Luciano Rangel Júnior, Marcinho da Construção, Marcus Bambam, Rony Peterson, Tatai e Thiago Fonseca.
Durante a discussão, parlamentares contrários levantaram questionamentos sobre a segurança dos investimentos, a administração do patrimônio público e os mecanismos de fiscalização.
Já os defensores da proposta argumentaram que a ampliação das alternativas de investimento poderia melhorar a rentabilidade dos recursos reservados para a educação municipal.
Entretanto, o resultado da primeira votação não foi suficiente para garantir a aprovação definitiva da matéria. Como se tratava de uma lei complementar, a proposta precisava obter maioria absoluta dos membros da Câmara nos dois turnos. Com a insuficiência de votos favoráveis na segunda votação, a reestruturação proposta pelo Executivo foi rejeitada.
O que determina a lei que criou o Fundo Soberano da Educação?
O Fundo Soberano da Educação de Maricá foi instituído pela Lei Complementar nº 373, de 13 de dezembro de 2022, sancionada pelo então prefeito Fabiano Horta.
A legislação criou uma reserva financeira vinculada à Secretaria Municipal de Educação, destinada a financiar projetos socioeducacionais e formar uma poupança pública para as futuras gerações.
O objetivo é transformar parte das receitas originadas da exploração de recursos naturais não renováveis, especialmente petróleo e gás natural, em patrimônio financeiro capaz de contribuir com a manutenção e o desenvolvimento da educação ao longo dos anos.
Um dos pontos centrais da discussão envolve o parágrafo terceiro do artigo 3º da lei. O dispositivo estabelece que os recursos deverão ser depositados em conta específica do fundo, mantida em instituição financeira oficial instalada no município.
Na prática, a regra atual estabelece uma restrição quanto à instituição responsável por manter os recursos.
O que a Prefeitura pretendia mudar?
A proposta do governo municipal permitiria que instituições financeiras públicas ou privadas, desde que autorizadas pelo Banco Central, participassem da administração dos recursos.
Na justificativa apresentada ao Legislativo, o Executivo defendeu a ampliação das alternativas disponíveis no mercado financeiro, permitindo ao município buscar melhores condições de rentabilidade, custos e serviços bancários. A mudança também permitiria uma política de investimentos mais diversificada, incluindo aplicações em renda fixa, renda variável, produtos estruturados e ativos imobiliários.
É importante destacar que a legislação de 2022 já permite aplicações no mercado de capitais. A proposta de 2026 ampliaria e detalharia essas possibilidades, além de modificar as regras relacionadas às instituições financeiras.
A eventual aprovação não significaria, por si só, a transferência automática do dinheiro para um banco privado. Qualquer movimentação concreta dependeria de decisões administrativas e dos procedimentos correspondentes.
Recursos também poderiam financiar obras e parcerias
O projeto do Executivo não se limitava à administração bancária. A reformulação previa novas possibilidades de utilização dos recursos em investimentos educacionais, como obras escolares, implantação de Campi de Educação Pública Transformadora (CEPTs), aquisição de equipamentos e projetos de infraestrutura.
Também estabelecia previsões relacionadas a parcerias público-privadas, conhecidas como PPPs, incluindo mecanismos para assegurar determinadas obrigações financeiras decorrentes de contratos de concessão.
Esse ponto também gerou divergências entre os vereadores. Na primeira votação, Rita Rocha apresentou ressalvas relacionadas às PPPs e às obrigações vinculadas a concessões. Outros parlamentares questionaram se a ampliação das possibilidades de utilização poderia afetar a preservação do patrimônio acumulado.
Já os defensores sustentaram que o dinheiro continuaria vinculado aos objetivos educacionais, com possibilidades de investimentos estruturantes e de melhoria na gestão financeira.
Fundo acumula mais de R$ 1,3 bilhão
A dimensão dos recursos envolvidos foi um dos pontos de destaque da discussão. Conforme o portal oficial da Prefeitura, o Fundo Soberano da Educação registrava saldo de R$ 1,38 bilhão em 30 de setembro de 2026.
O último aporte informado pelo município havia ocorrido em 16 de junho, no valor de R$ 237,6 milhões. Os recursos do fundo são provenientes principalmente de receitas relacionadas à exploração de petróleo e gás, além de transferências, rendimentos financeiros e outras fontes previstas na legislação.
A proposta de reestruturação pretendia modificar a governança desse patrimônio, incluindo a possibilidade de contratação de agentes operadores para auxiliar na administração dos investimentos.
Transparência na gestão também entrou em discussão
A votação ocorreu em meio a questionamentos sobre a transparência e a fiscalização do Fundo Soberano da Educação.
Na sessão de 20 de outubro, a Câmara já havia rejeitado, por 11 votos contrários e cinco favoráveis, um requerimento defendido pelo vereador Netuno para convidar o secretário municipal responsável pela área de planejamento e finanças a prestar esclarecimentos. Os vereadores favoráveis ao pedido defendiam uma discussão específica sobre as aplicações e os critérios de administração do patrimônio.
Parlamentares contrários questionaram a formalização do requerimento e lembraram a realização de uma audiência anterior sobre finanças municipais.
Ainda no expediente daquela sessão, o vereador Aldair de Linda apresentou uma indicação solicitando a atualização da página oficial do Fundo Soberano da Educação, incluindo informações sobre as instituições financeiras responsáveis pela custódia dos recursos, contas bancárias e extratos consolidados de movimentação.
As cobranças integram o debate sobre fiscalização do patrimônio público, mas não representam, isoladamente, comprovação de irregularidades financeiras.
O que acontece após a rejeição?
Com a rejeição do projeto em segundo turno, a reformulação pretendida pela Prefeitura não foi aprovada pela Câmara.Assim, permanece como referência legal a Lei Complementar nº 373/2022, que criou o Fundo Soberano da Educação e estabelece as regras de sua administração e aplicação.
A decisão não extingue o fundo, não determina a devolução dos recursos acumulados e não impede que a reserva continue sendo administrada conforme a legislação vigente.
O episódio também mantém em discussão os critérios de investimento, a segurança das aplicações, a publicidade das informações financeiras e a utilização do patrimônio em projetos educacionais.
Qualquer nova proposta de alteração deverá observar as regras legislativas e de tramitação aplicáveis.
O Maricá Info continuará acompanhando as decisões relacionadas ao Fundo Soberano da Educação e à administração dos recursos destinados às futuras gerações de estudantes do município.
