Ministro Sebastião Reis Júnior, do TSE, defendeu a manutenção do indeferimento do registro do candidato a deputado estadual pelo Rio. Voto cita condenação por quadrilha armada, investigações criminais e suposta autorização do CV para atos de campanha em áreas dominadas pela facção
A candidatura de Diego José Alba Taboada a deputado estadual pelo Rio de Janeiro sofreu um novo revés na Justiça Eleitoral. O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou contra os recursos apresentados pela defesa e defendeu a manutenção do indeferimento do registro da candidatura.
O voto é contundente. Entre os fundamentos apresentados, o ministro destaca a condenação de Diego Alba por quadrilha armada, além de investigações e outros elementos que, segundo a análise, apontariam uma ligação do candidato com o crime organizado.
Um dos pontos mais graves citados no documento é a existência de indícios de que o Comando Vermelho teria autorizado a realização de atos de campanha em comunidades sob seu domínio, incluindo localidades como Jacarezinho, Pavão-Pavãozinho/Cantagalo, Lins e Vascos, Favela do Arará e Vila Kennedy.
O relator também menciona relatórios de inteligência, suspeitas de intimidação de testemunhas, investigações sobre esquemas organizados de fraude e possíveis conexões políticas com a facção criminosa.
Na avaliação do ministro, não se trata apenas de uma candidatura que realizou campanha em comunidades dominadas pelo tráfico. O entendimento é de que existe um conjunto de elementos convergentes que apontaria uma possível vinculação com o poder paralelo e risco à liberdade do voto.
O voto também rejeita os argumentos da defesa sobre supostas irregularidades no relatório de inteligência produzido pela Justiça Eleitoral e sustenta que a Constituição impede a participação de pessoas vinculadas a organizações criminosas no processo eleitoral.
Ao final, Sebastião Reis Júnior votou pelo desprovimento dos recursos, mantendo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que havia barrado o registro da candidatura.
A decisão ainda depende da conclusão do julgamento pelo colegiado do TSE.
