“Carioca em Dia”: Prefeitura do Rio lança programa com descontos de até 80% em juros e multas de dívidas

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(Foto: Reprodução)

A Prefeitura do Rio de Janeiro anunciou, nesta quarta-feira (28), a criação do programa “Carioca em Dia – 2026”, que oferece descontos de até 80% em juros, multas e encargos para contribuintes que possuem dívidas com o município. A medida foi oficializada por meio de decreto e tem como objetivo facilitar a regularização de débitos inscritos em dívida ativa.

O programa contempla dívidas que estejam ou não em cobrança judicial, desde que não tenham sido atualizadas pela taxa Selic. Os descontos são aplicados apenas sobre juros, multas e encargos legais, sem redução do valor principal da dívida.

Para quem optar pelo pagamento à vista, os benefícios variam de acordo com a data de inscrição do débito na dívida ativa. Confira:

  • 80% de desconto: dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2018;
  • 60% de desconto: débitos inscritos entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2021;
  • 40% de desconto: dívidas inscritas entre 1º de janeiro de 2022 e 27 de outubro de 2026.

Os contribuintes também poderão parcelar os valores em até 12 vezes. Para pagamentos em até seis parcelas, os descontos variam de 35% a 70%. Já para quem optar pelo parcelamento entre sete e 12 vezes, a redução será de 30% a 60% sobre os encargos.

Regras para adesão

O programa estabelece algumas restrições. Dívidas atualizadas pela Selic por determinação judicial não poderão ser incluídas. Já os casos envolvendo depósitos judiciais superiores a R$ 1 milhão ou execuções fiscais embargadas acima de R$ 500 mil dependerão de análise administrativa individualizada.

Nos processos em que já tenham sido iniciados os procedimentos para leilão judicial de bens penhorados, a negociação será permitida apenas mediante pagamento à vista, com a comissão do leiloeiro sob responsabilidade do devedor.

A adesão será efetivada somente após o pagamento da parcela única ou da primeira prestação. Caso o contribuinte atrase qualquer parcela por mais de 60 dias, perderá os descontos concedidos, e o saldo restante será cobrado com os encargos originais.

Outro ponto importante é que a participação no programa implica a desistência de contestações administrativas ou ações judiciais relacionadas aos débitos negociados.

Os prazos e os procedimentos para adesão ainda serão divulgados pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), por meio de edital que estabelecerá os canais de atendimento e as orientações para os contribuintes interessados.

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