Eleitor que estiver fora da cidade onde vota precisa solicitar a transferência temporária; depois do prazo, não será mais possível pedir, alterar ou cancelar a mudança
Quem pretende viajar ou estar fora da cidade onde vota no dia das eleições de 2026 precisa ficar atento ao calendário. O prazo para solicitar o voto em trânsito termina em 20 de agosto — e quem deixar para depois poderá ter de justificar a ausência.
A modalidade permite que o eleitor transfira temporariamente seu local de votação para outro município e vote mesmo longe do domicílio eleitoral. O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
O primeiro turno está marcado para 4 de outubro. Se houver segundo turno para presidente ou governador, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
Olho no prazo
O dia 20 de agosto é a data-limite não apenas para solicitar o voto em trânsito, mas também para mudar o município escolhido ou cancelar a solicitação.
Por isso, quem já sabe que estará viajando nas datas das eleições não deve deixar a decisão para a última hora.
A transferência é temporária e não altera definitivamente o domicílio eleitoral.
Outro detalhe importante: o eleitor pode escolher locais diferentes para cada turno. Ou seja, se estiver em uma cidade no dia 4 de outubro e em outra no dia 25, poderá indicar municípios distintos para cada votação.
Vai para outro estado? Atenção
As regras mudam de acordo com o local escolhido.
Se o eleitor votar em trânsito em outro município do mesmo estado onde está registrado, poderá votar para todos os cargos: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente.
Já quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República. Não será possível votar, de outra unidade da Federação, nos candidatos a governador, senador e deputados do estado de origem.
E não é qualquer cidade que oferece a modalidade. O voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Pediu, mas não viajou? Tem que justificar
O eleitor que solicitar o voto em trânsito deverá comparecer à seção indicada pela Justiça Eleitoral. Depois de habilitado, não poderá simplesmente voltar à seção original e votar normalmente naquele turno.
Se fizer o pedido e não comparecer ao local escolhido, terá de justificar a ausência.
Por isso, a orientação é solicitar a transferência somente quando houver segurança sobre o local onde estará na data da eleição.
Como pedir o voto em trânsito
Pela internet, o eleitor deve acessar o Autoatendimento Eleitoral do TSE e escolher a opção de transferência temporária do local de votação.
O sistema permite consultar os locais disponíveis e concluir a solicitação. Também é possível fazer o procedimento presencialmente em qualquer cartório eleitoral, apresentando documento oficial com foto.
Brasileiro com título no exterior também pode votar
Quem tem título eleitoral registrado no exterior e estiver temporariamente no Brasil durante as eleições poderá solicitar o voto em trânsito.
Nesse caso, porém, a votação será exclusivamente para presidente da República.
Já quem possui título registrado no Brasil e estiver fora do país não poderá usar o voto em trânsito no exterior.
Eleição está chegando
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Serão escolhidos presidente, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
Se houver segundo turno para presidente ou governador, a nova votação ocorrerá em 25 de outubro.
Para quem vai viajar, portanto, o recado é simples: o prazo está correndo. Até 20 de agosto, é possível pedir, alterar ou cancelar o voto em trânsito. Depois disso, a porta se fecha.
