Maricá regulamenta cursos para agentes públicos

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Decreto estabelece critérios para cursos custeados pelo município e prevê regras específicas para ocupantes de cargos em comissão

A Prefeitura de Maricá regulamentou a contratação de cursos de pós-graduação lato sensu, MBA, mestrado acadêmico, mestrado profissional e outros programas de capacitação de longa duração destinados a agentes públicos municipais. O decreto foi publicado no Diário Oficial da última terça-feira (07/07). Esse é um passo inicial para que, em breve, a prefeitura possa abrir inscrições para esses cursos através do Passaporte Universitário.

A nova regra permite que cursos sejam custeados total ou parcialmente pelo município, desde que estejam ligados ao interesse público e às necessidades da administração municipal. A medida pode contemplar servidores efetivos, ocupantes de cargos em comissão e outros agentes vinculados à administração pública municipal, desde que a participação seja admitida pela legislação aplicável. 

De acordo com o decreto, a contratação dos cursos deverá seguir princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, planejamento, governança, motivação e interesse público. O município ficará responsável pela contratação da instituição de ensino e pelo pagamento direto das despesas.

Para que a capacitação seja autorizada, será necessário demonstrar uma série de requisitos. Entre eles estão a existência de interesse público devidamente justificado, a relação entre o conteúdo do curso e as atribuições exercidas pelo agente público, a compatibilidade com os objetivos estratégicos da administração e a demonstração dos benefícios institucionais esperados.

O processo administrativo também deverá apresentar informações detalhadas sobre o curso, como carga horária, duração, conteúdo programático, cronograma de aulas, instituição de ensino, identificação do beneficiário e justificativa da autoridade competente.

No caso dos servidores contemplados, será obrigatória a assinatura de um termo de compromisso. O documento deverá informar o valor total ou estimado do investimento público, as obrigações assumidas pelo beneficiário e as hipóteses em que poderá haver restituição dos valores ao município.

O decreto também traz regras específicas para ocupantes exclusivamente de cargos em comissão. Eles poderão ser contemplados, mas precisarão cumprir exigências adicionais, como demonstração específica da relevância da capacitação para as funções exercidas, comprovação de desempenho funcional compatível com o investimento e justificativa expressa da autoridade competente sobre a conveniência da contratação. 

A norma destaca ainda que, por se tratar de cargo de natureza precária, deverá ser considerada a expectativa de retorno institucional do investimento realizado.

A contratação dos cursos não será automática. O próprio decreto estabelece que a medida tem caráter discricionário e não gera direito subjetivo à obtenção, renovação ou manutenção do custeio.

Com a regulamentação, a Prefeitura cria um marco interno para investimentos em qualificação de agentes públicos, mas também estabelece controles para evitar que os cursos sejam autorizados sem justificativa, vínculo com as funções exercidas ou retorno para a administração municipal.



Com informações da fonte
https://maricainfo.com/educacao/marica-regulamenta-cursos-de-pos-graduacao-para-agentes-publicos/

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