O ensino de mandarim será ser incorporado às opções de língua estrangeira oferecidas pela rede pública estadual de ensino do Estado do Rio de Janeiro. A medida está prevista na Lei nº 11.216/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (10).
A norma, de autoria das deputadas Tia Ju (Republicanos) e Dani Monteiro (PSol), estabelece diretrizes para que o idioma seja ofertado como opção de itinerário formativo, de acordo com a disponibilidade de vagas, recursos e o interesse da comunidade escolar.
Pela lei, o ensino do mandarim poderá ser desenvolvido de forma integrada a outras áreas do conhecimento, estimulando abordagens interdisciplinares no ambiente escolar.
Para viabilizar a implementação da medida, o Governo do Estado poderá firmar convênios, acordos de cooperação e parcerias com instituições de ensino superior, centros culturais e organismos de cooperação internacional. Entre os objetivos estão a capacitação de profissionais da educação, o intercâmbio pedagógico e o desenvolvimento de metodologias voltadas ao ensino da língua chinesa.
O texto também determina que a implementação da política observe a valorização dos profissionais da educação, assegurando condições adequadas de trabalho, formação continuada e respeito às diretrizes do plano de carreira do magistério estadual. A atuação nas atividades relacionadas ao ensino do idioma deverá seguir os critérios de qualificação previstos na legislação vigente.
Segundo a deputada Tia Ju, a iniciativa leva em consideração a importância crescente da China nas relações econômicas, comerciais e culturais com o Brasil. A parlamentar destaca que o país asiático é um dos principais destinos das exportações brasileiras e mantém parcerias estratégicas em áreas como educação, cultura e investimentos.


