MP ajuíza ação para suspender proibição de pagamento em dinheiro nos ônibus municipais do Rio

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuízou, na terça-feira (26), uma ação civil pública para suspender os efeitos do ato administrativo da prefeitura que determina o fim do uso de dinheiro em espécie para pagamento das passagens nos ônibus municipais a partir do dia 1º de junho.

A ação ressalta que a imposição de barreiras tecnológicas para acessar o serviço público — com o pagamento feito através do cartão Jaé, cartões de débito ou crédito ou por PIX — configura prática abusiva.

Além disso, a ação do MP destaca que o ato administrativo municipal ignora a “realidade socioeconômica de uma significativa parcela da população, composta por trabalhadores informais e pessoas que não possuem acesso a smartphones ou pacotes de dados, criando uma barreira imediata ao direito de locomoção e ao livre acesso à cidade”.

O documento lembra ainda que os postos de venda do Jaé funcionam em horário limitado (das 8 às 18h), e em poucos locais da cidade (estações de BRT, VLT, estações de metrô de Botafogo e Jardim Oceânico e na sede da prefeitura), afetando apopulação que trabalha à noite ou tem dificuldade de acesso aos locais que comercializam o cartão.

MP questiona ato administrativo da Prefeitura do Rio

A argumentação do MP reforça ainda que a medida administrativa não está amparada em um ato normativo formal, pois não houve edição de lei.

“O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o poder regulamentar deve ser exercido nos limites da legislação, sendo proibida a edição de normas autônomas que criem proibições não previstas em lei. No ordenamento jurídico brasileiro, o exercício da função administrativa encontra-se estritamente submetido ao princípio da legalidade, de modo que eventuais restrições a direitos dos administrados, notadamente quando atinentes ao acesso a serviços públicos essenciais, dependem de prévia previsão legal”, destaca um dos trechos da ação.

No documento encaminhado à 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital, o MPRJ também pede que, caso o Judiciário não declare a nulidade da medida, somente autorize o pagamento inteiramente digital nos ônibus quando o município estabelecer um cronograma de expansão dos pontos de venda do cartão Jaé para as regiões periféricas do município e de ampliação dos horários de atendimento nestes locais.



Com informações da fonte
https://temporealrj.com/mp-ajuiza-acao-pagamento-onibus/

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