Empresas com débitos junto ao município do Rio poderão ser impedidas de patrocinar, participar ou firmar parcerias em eventos promovidos ou financiados pela Prefeitura. A proposta está prevista no Projeto de Lei 119-A/2025, que volta à pauta de votações da Câmara Municipal do Rio a partir desta terça-feira (19).
O texto determina que empresas interessadas em atuar em eventos públicos — como festas, competições esportivas, ações culturais e encontros institucionais — terão de comprovar regularidade fiscal para celebrar acordos com o poder público municipal. A exigência também se aplicará a eventos voltados a autoridades e servidores públicos.
De acordo com a proposta, a comprovação poderá ocorrer pelos meios legais já previstos, incluindo situações em que as dívidas estejam parceladas ou com exigibilidade suspensa.
Autor do projeto, o vereador Jorge Canella (União) afirma que a medida busca evitar que empresas inadimplentes utilizem o patrocínio de eventos como forma de obter benefícios políticos ou institucionais junto à administração pública.
“O que buscamos combater é que empresas devedoras usem patrocínios para alcançar vantagens que possam atenuar suas dívidas ou gerar leniência por parte das autoridades”, argumentou o parlamentar.
O descumprimento das regras poderá resultar em sanções como impedimento da formalização das parcerias ou até anulação dos contratos firmados.
O projeto será analisado em segunda discussão no plenário da Câmara do Rio. A pauta de votações pode sofrer alterações ao longo da semana, conforme requerimentos apresentados pelos vereadores


