A eleição mais aguardada do país já tem data marcada. No dia 4 de outubro de 2026, os brasileiros irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Desta vez, haverá uma novidade no calendário de posse: o presidente eleito assumirá o cargo em 5 de janeiro de 2027, enquanto os governadores tomarão posse no dia seguinte.
Com menos de um ano até o pleito, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já definiu o cronograma e confirmou alterações que impactam partidos, candidatos e eleitores. Confira os principais prazos e mudanças:
Datas importantes do calendário eleitoral
- 6 de maio de 2026: último dia para emitir, transferir ou regularizar o título de eleitor — o procedimento pode ser feito online.
- Março a abril de 2026: período da janela partidária, quando deputados podem trocar de partido sem perder o mandato.
- Início de abril: prazo para registro dos estatutos partidários no TSE, definição do domicílio eleitoral e renúncia de cargos para quem pretende disputar outros postos.
- 20 de julho a 5 de agosto: realização das convenções partidárias para escolha de candidatos.
- 15 de agosto: prazo final para registro das candidaturas.
- 16 de agosto: início oficial da propaganda eleitoral nas ruas e na internet; a propaganda em rádio e TV começa 35 dias antes da antevéspera da votação.
- 25 de outubro: data prevista para o segundo turno, se houver.
Principais regras e novidades
- Auditoria das urnas eletrônicas: o TSE abriu o código-fonte das urnas em 2 de outubro de 2025, dando início à auditoria pública. Testes técnicos ocorrerão em dezembro de 2025 e maio de 2026.
- Estabilidade jurídica: pela regra da anterioridade eleitoral, nenhuma nova norma pode ser aplicada às eleições de 2026, garantindo previsibilidade e segurança ao processo.
- Cláusula de desempenho ampliada: para ter acesso ao fundo partidário e ao tempo de propaganda, os partidos precisam eleger ao menos 13 deputados federais distribuídos em um terço dos estados ou atingir 2,5% dos votos válidos nessa mesma proporção.
- Cotas de gênero e raça: a Constituição Federal passou a determinar que pelo menos 30% dos recursos do fundo eleitoral e da propaganda sejam destinados a candidaturas femininas e negras, respeitando a proporção de postulantes de cada grupo.
Desincompatibilização e renúncia
Servidores públicos, gestores e profissionais que atuam em empresas com contratos governamentais precisam se afastar do cargo entre três e seis meses antes do primeiro turno, conforme o posto ocupado.
Já presidentes, governadores e prefeitos que desejem concorrer a outros cargos devem renunciar até abril de 2026.