Tribunal de Portugal derruba perda da cidadania em caso de crime grave

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Bandeira de Portugal em frente ao Parlamento — Foto: Patrícia de Melo Moreira/AFP


O Tribunal Constitucional de Portugal derrubou na tarde de hoje a perda de cidadania para quem vir a cometer um crime grave nos primeiros 15 anos após obter a nacionalidade.

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O aperto na cidadania foi aprovado no Parlamento e promulgado pelo presidente António José Seguro. Milhares de brasileiros serão afetados pelo pacote do governo do primeiro-ministro Luís Montenegro.

Os juízes consideraram por unanimidade que a mudança da lei penal, adicionada ao pacote como pena acessória, é inconstitucional por ferir os princípios de igualdade e proporcionalidade.

Os magistrados concluíram que o pacote manteve a discriminação entre quem obteve a cidadania e portugueses originários, que só respondem penalmente a partir dos 16 anos de idade.

É a segunda vez que o Tribunal Constitucional veta a perda de cidadania como pena de crime grave, impondo derrotas consecutivas ao governo de centro-direita da Aliança Democrática.

Após o veto, o pacote voltou ao Parlamento e foi novamente aprovado, mas é derrubado agora e voltará mais uma vez ao Parlamento, onde o governo tem apoio da ultradireita anti-imigração (Chega).

Os artigos mais nocivos para os brasileiros (veja abaixo) passaram sem veto pelo Tribunal Constitucional, como na primeira fiscalização.

Os artigos devem ser aprovados novamente, mas a regulamentação e entrada em vigor do pacote que aperta as regras sofrerão atrasos.

Esta demora poderá beneficiar os brasileiros que reunirem condições legais de apresentar um pedido de cidadania dentro da lei atual e mais flexível.

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A comunidade brasileira em Portugal é de aproximadamente 700 mil pessoas, a maior população estrangeira no país e a segunda fora do Brasil, atrás dos residentes nos Estados Unidos.

A alteração mais prejudicial para os brasileiros é o acréscimo de dois anos no tempo de residência regular no país para iniciar o pedido de cidadania. O prazo exigido é de cinco anos, que sobe para sete.

A contagem dos sete anos começa quando o brasileiro residente tiver expedida a sua autorização de residência pela agência de imigração (AIMA), ignorando o atraso de anos à espera do documento.

Em sua justificativa para promulgar o pacote, Seguro destacou a morosidade da máquina administrativa. O tempo exato de espera depende da burocracia do Estado, que descumpre os prazos legais.

“O presidente da República assinala ainda a importância de a contagem dos prazos legalmente fixados para a obtenção de nacionalidade não pode ser afetada pela morosidade do Estado”, diz a nota da Presidência.

Havia a expectativa de Seguro enviar o projeto para o Tribunal, o que não aconteceu. Quem enviou o pedido de fiscalização preventiva foi a bancada parlamentar da sigla do presidente, o Partido Socialista (PS).

A falta de consenso no Parlamento, com exceção dos partidos à direita, rendeu uma observação do presidente sobre as “marcas ideológicas do momento”, mas sem ser suficiente para ele decidir vetar a promulgação.

“(…) deveria também assentar num maior consenso em torno das suas linhas essenciais, distanciando-se, como teve oportunidade de referir no passado, de eventuais ´marcas ideológicas do momento`”.

Principais regras aprovadas

  1. Residência: Aumento de cinco para sete anos do tempo de residência para um brasileiro, imigrantes de nações africanas de língua portuguesa (CPLP) e da União Europeia fazerem o pedido.
  2. Prazo: Pedido só pode ser feito com autorização de residência expedida, ignorando período de espera devido ao caos na imigração.
  3. Uma década: Aumento de cinco para dez anos do tempo de residência para candidatos de demais nacionalidades fazerem o pedido.
  4. Ascendência: Fim do pedido de nacionalidade com origem em bebês nascidos em Portugal.
  5. Cinco anos: Tempo de autorização de residência para que bebês nascidos em Portugal tenham direito a pedir cidadania.
  6. Sefarditas: Fim da concessão para descendentes de judeus sefarditas.
  7. Perda: Revogação da cidadania em caso de autoria de crimes graves.
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Com informações da fonte
https://oglobo.globo.com/blogs/portugal-giro/post/2026/05/tribunal-de-portugal-derruba-perda-da-cidadania-em-caso-de-crime-grave.ghtml

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