Mulher é filmada fazendo saudação nazista ao chegar a local de votação na Zona Sul Divulgação/ Redes Sociais
Policia Civil investiga uma mulher que foi filmada fazendo uma saudação nazista ao chegar ao Colégio Santo Inácio, no bairro de Botafogo, na Zona Sul do Rio, neste domingo (25), durante o segundo turno das eleições. Ao ser questionada sobre o gesto, ela respondeu: “Você é comunista?”. As imagens circulam nas redes sociais.
No vídeo, a mulher aparece com o braço direito estendido para cima enquanto entra no local de votação.
Uma eleitora foi filmada fazendo uma saudação nazista ao entrar em um colégio eleitoral em Botafogo, na Zona Sul do Rio, neste domingo (25) Crédito: Divulgação / Redes Sociais https://t.co/fQhuIlKkJT
— Jornal O Dia (@jornalodia) October 25, 2026
O caso foi registrado na 10ª DP (Botafogo) como injúria por preconceito. Segundo a Polícia Civil, diligências estão em andamento para apurar os fatos.
A Polícia Militar informou que não conduziu nenhuma ocorrência relacionada ao episódio.
A reportagem de O DIA não localizou a defesa da mulher. O jornal também procurou, por e-mail, a Federação Israelita do Estado do Rio de Janeiro (FIERJ), às 14h19, e o Colégio Santo Inácio, às 15h08, e aguarda retorno. O espaço segue aberto para manifestação.
Direitos dos que trabalham
O advogado trabalhista e professor universitário Lucas Baffi explica ao O DIA que o trabalho no dia da eleição segue as regras aplicáveis aos feriados, com possibilidade de folga compensatória ou pagamento em dobro, conforme a legislação e as condições da categoria. No caso do comércio, o funcionamento em feriados depende de autorização em convenção coletiva, além da observância das normas municipais.
“A regra é a normal para trabalhos em feriados: ou o empregador dá uma folga compensatória, ou paga em dobro aquele dia de trabalho”, explicou Baffi.
Empresa não pode impedir o funcionário de votar
Mesmo quando a jornada inclui o domingo de votação, o empregador precisa organizar os horários para que os trabalhadores consigam comparecer à seção eleitoral. A liberação deve considerar o tempo necessário para o deslocamento e o exercício do voto, sem criar obstáculos ou exigir condições que inviabilizem a participação.
O artigo 234 do Código Eleitoral estabelece que “ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio”. Já o artigo 297 prevê pena de detenção de até seis meses e pagamento de multa para quem impedir ou dificultar o exercício do voto.
*Reportagem da estagiária Aretha Dossares, sob supervisão de Larissa Amaral
