Mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes passam a ter prioridade na matrícula e transferência em creches e escolas da rede municipal do Rio. A medida foi sancionada nesta terça-feira (05) e já está em vigor.
A nova legislação prevê que o direito seja aplicado em casos de mudança repentina de domicílio, situação comum em contextos de violência. Para ter acesso ao benefício, será necessário apresentar registro de ocorrência policial ou comprovação de processo judicial em andamento. A norma também dispensa a exigência de exame de corpo de delito, que era prevista na legislação anterior.
Segundo dados do Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro (ISP-RJ), mais de 60% dos casos de violência contra a mulher ocorrem dentro de casa. A proposta foi apresentada por vereadores de diferentes partidos e busca reduzir impactos como a interrupção dos estudos de filhos e das próprias vítimas.
A lei substitui uma norma anterior sobre o tema e passa a valer a partir da publicação.


