A inadimplência das famílias brasileiras permaneceu em 6% em setembro de 2026, o maior nível da série histórica do Banco Central (BC), iniciada em março de 2011. O indicador considera operações de crédito com atrasos superiores a 90 dias. Entre as empresas, a taxa recuou de 3,4% para 3,3% no mesmo período.
O cenário de pressão financeira também aparece nos dados de endividamento. Em agosto, o comprometimento das famílias com dívidas chegou a 50,1% da renda anual, ultrapassando pela primeira vez a marca de 50%. No início da série histórica, em março de 2011, o índice era de 34,9%.
O avanço do endividamento ocorre apesar das iniciativas do governo federal para facilitar a renegociação de débitos. Em maio de 2026, foi apresentado o Novo Desenrola Brasil, também chamado de Desenrola 2.0. Mais recentemente, o governo anunciou uma nova rodada do programa, com previsão de renegociar R$ 150 bilhões em dívidas.
A proposta prevê a aquisição e a reestruturação de débitos com atrasos entre dois e quatro anos e meio. A União compraria carteiras de crédito das instituições financeiras com deságio de 90%, o que representaria um desembolso estimado de R$ 15 bilhões para adquirir R$ 150 bilhões em dívidas.
O programa deve incluir débitos de cartão de crédito, nas modalidades parcelada e rotativa, além de crédito pessoal sem consignação em folha. Segundo o ministro do Planejamento, Bruno Moretti, serão consideradas dívidas de até R$ 10 mil.
A situação também preocupa o Banco Central. Em ata de reunião do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), realizada no fim de agosto, a instituição informou que prepara medidas para mitigar riscos associados à elevada participação de modalidades de crédito mais caras no endividamento das famílias.
Segundo o BC, as iniciativas buscam promover o reconhecimento antecipado dos riscos, o acúmulo gradual de capital pelas instituições financeiras e condições mais sustentáveis de oferta de crédito aos consumidores.
A autoridade monetária também determinou que os bancos e demais instituições financeiras ofereçam mecanismos claros para que os clientes bloqueiem propagandas e ofertas ativas de crédito.
A regra amplia o controle dos consumidores sobre as comunicações comerciais recebidas e tem entrada em vigor prevista para 31 de março de 2027.
