Erro processual leva o ministro André Mendonça, do TSE, a extinguir a ação que pedia a cassação do deputado Ricardo da Karol

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O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concordou com a defesa no processo que buscava a cassação de Ricardo da Karol, primeiro suplente do PDT na Assembleia Legislativa (Alerj) — mas que atualmente está no PL. Por causa de um erro processual, extinguiu a ação.

A defesa do político, representada pelo advogado Eduardo Damian, argumentou que o PDT, ao mover a ação de infidelidade partidária, citou o diretório municipal do PL e não o estadual. O Ministério Público Estadual (MPE) reforçou os argumentos a favor do deputado.

“O recurso do Diretório Estadual do PL suscita a ilegitimidade passiva do diretório municipal, pois o próprio acórdão recorrido reconhece que a perda do mandato em debate afeta a representação do partido na Assembleia Legislativa, de modo que não cabe aderir ao argumento de que a participação do diretório municipal supriria o prejuízo do partido”, dizia um trecho do parecer do MPE.

O ministro André Mendonça, concordou com a tese.

“Nesse contexto, diante da ausência de citação do diretório estadual do PL para compor o polo passivo da demanda, em litisconsórcio necessário, e ultrapassado o prazo legal para o ajuizamento da ação (…), impõe-se a extinção do processo, com resolução de mérito”, disse, na sentença.

Entenda o processo contra Ricardo da Karol

Ricardo da Karol foi alçado à Alerj em janeiro deste ano, depois de Martha Rocha (PDT) ser nomeada secretária municipal de Assistência Social do Rio. Em 2022, ele havia sido candidato a deputado estadual pelo partido, ficando como primeiro suplente.

Nesta semana, Martha Rocha voltou temporariamente à Assembleia, mas deve reassumir, em breve, o posto de secretária. Tão logo ela se licencie novamente, Ricardo retornará ao parlamento.

Em maio, por unanimidade, o TRE cassou o mandato dele ao reconhecer que o político cometeu infidelidade partidária ao deixar o PDT para se filiar ao PL. Em 8 de julho, a corte fluminense rejeitou os últimos embargos de declaração e confirmou a sentença.

Todavia, a medida não afastou Ricardo da Karol imediatamente. O advogado do político conseguiu efeito suspensivo ao afirmar que iria mover mais um recurso, no TSE. Assim, o presidente da corte fluminense, desembargador Peterson Barroso, concedeu a medida.

A ação foi movida pelo próprio PDT, que pede que a Justiça Eleitoral determine a posse imediata de Wanderson Nogueira, segundo suplente. Cabe destacar que, pelo PL, Ricardo da Karol lançou candidatura à Prefeitura de Magé, na Baixada Fluminense, em 2024, mas foi derrotado por Renato Cozzolino (PP).

O diretório estadual do PDT procurou o TEMPO REAL e afirmou que “Ricardo da Karol é filiado ao diretório municipal do PL, inclusive sendo presidente. A jurisprudência é unânime do TSE de que a competência é concorrente. O parecer do Ministério Público se respeita, mas está distante da jurisprudência. Recebe-se com estranheza, mas seguimos confiantes na decisão do TSE que tem sido firme quanto aos casos de infidelidade partidária”.





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