Leis municipais aprovadas na Câmara do Rio determinam alimentação mais saudável para crianças

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Visando combater a obesidade infanto-juvenil, a Câmara do Rio tem dado atenção à questão e aprovado uma série de leis sobre o tema.  O Setembro Laranja chama à conscientização para repensar os hábitos e cuidados da saúde das nossas crianças. Um alerta: a cada hora o Brasil registra seis mortes prematuras provocadas pelo consumo de alimentos ultraprocessados. No total, são 156 óbitos por dia. Os dados são de uma pesquisa realizada pela organização não governamental ACT Promoção da Saúde. 

A lei nº 7.987/2023, por exemplo, proíbe a venda e a oferta de bebidas e alimentos ultraprocessados nas escolas públicas e privadas da cidade, como biscoitos recheados, refrigerantes, macarrão instantâneo e alimentos congelados. O objetivo é incentivar o combate à obesidade infantil e a prevenção de doenças como a diabetes e hipertensão. A norma prevê multa diária de R$ 1,5 mil caso a escola particular venha a descumprir a determinação.

De acordo com Paula Johns, diretora-executiva e fundadora da ACT, a alimentação não saudável é um dos principais fatores de risco para doenças como as cardiovasculares, as respiratórias, os cânceres e a diabetes: “Precisamos ter uma regulamentação para os ultraprocessados semelhante ao que temos para os cigarros no Brasil e no mundo”. 

A diretora da ACT elogia a lei municipal, mas acredita que é preciso avançar mais. “Acho que vale ter outra lei que fale exclusivamente sobre a regulamentação do ponto de venda, com a questão do posicionamento desses produtos no supermercado. Normalmente, eles estão numa posição muito atrativa para as crianças”, critica. 

O estudo da ACT intitulado “Estimação dos custos da mortalidade prematura por todas as causas atribuíveis ao consumo de produtos alimentícios ultraprocessados no Brasil” mostra que o país gasta pelo menos R$ 10,4 bilhões em despesas diretas com tratamentos no Sistema Único de Saúde (SUS), custos por aposentadoria precoce e licença médica de pessoas com doenças relacionadas à ingestão dos ultraprocessados. 

O estudo considerou os gastos federais com as três doenças crônicas que mais afetam os brasileiros como consequência do consumo excessivo desses produtos: obesidade, diabetes tipo 2 e hipertensão arterial. Já um levantamento nacional com base nos dados do SUS no país afirma que uma em cada três crianças e adolescentes de 10 a 19 anos no Brasil tem excesso de peso. 

Confira algumas das principais leis sobre o tema aprovadas na Câmara:

Lei 8.371/ 2024 – Estabelece o programa de prevenção ao diabetes nas escolas e creches municipais, para detectar alunos diabéticos e indicar o tratamento de saúde adequado. 

Lei nº 8.529/2024 – Autoriza a doação de alimentos excedentes nas escolas municipais — naturais ou industrializados —  para pessoas em situação de vulnerabilidade social. A medida determina que os alimentos não poderão mais ser descartados, evitando o desperdício. 

Lei nº 7.987/2023 – Proíbe totalmente a venda e distribuição de alimentos ultraprocessados nas escolas públicas e privadas da cidade: biscoitos recheados, refrigerantes, iogurtes, macarrão instantâneo, alimentos congelados e mais. A lei incentiva o combate à obesidade infantil e a prevenção de doenças como a diabetes e hipertensão.

Lei nº 8.182/2023 – Instaura a organização e realização de palestras e oficinas em associações, entidades civis comunitárias, entidades filantrópicas e instituições de ensino públicas, para estímulo e educação para consumo de alimentos considerados “alternativos” para hábitos de alimentação mais saudáveis, como os compostos por trigo, arroz, folhas verdes, pó de folhas, cascas e frutas.

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