A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (15), um projeto que obriga empresas de transporte por aplicativo a verificar os antecedentes criminais dos motoristas cadastrados no estado.
O Projeto de Lei 7.278/26 seguirá para análise dos 70 deputados em plenário, onde ainda poderá receber emendas. A proposta altera a Lei 9.996/23, que criou o Programa de Prevenção à Violência contra a Mulher nos transportes remunerados privados individuais de passageiros.
De acordo com o texto aprovado pela comissão, a verificação deverá ser realizada no momento do cadastro do motorista e repetida periodicamente, conforme as políticas internas de cada plataforma. A análise deverá incluir, no mínimo, certidões de antecedentes criminais emitidas pelos órgãos competentes.
As empresas também deverão impedir ou suspender o cadastro de motoristas com condenação criminal definitiva, especialmente por violência doméstica e familiar contra a mulher, crimes contra a dignidade sexual, feminicídio, perseguição ou ameaça em contexto de violência de gênero.
A consulta e o tratamento das informações deverão respeitar a legislação vigente e os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Canais de denúncia para passageiras
O projeto também determina que os aplicativos disponibilizem canais acessíveis para que passageiras denunciem situações de violência ou assédio ocorridas durante as viagens.
As plataformas deverão oferecer mecanismos simplificados para o envio das denúncias. Em caso de descumprimento das medidas, as empresas poderão sofrer as sanções previstas na legislação de proteção e defesa do consumidor.
