A partir desta segunda-feira (14), casos de indisciplina no transporte aéreo poderão resultar em multa de R$ 17,5 mil e suspensão do direito de voar por até 12 meses.
As novas normas estabelecem uma gradação de punições, que vão desde orientação ao passageiro até a suspensão temporária do acesso ao transporte aéreo.
Nos casos considerados mais graves, o infrator terá o nome incluído em uma lista nacional de passageiros proibidos de embarcar, chamada de “no-fly list”, compartilhada por todas as companhias que operam voos domésticos regulares no país.
O termo em inglês no-fly list refere-se ao cadastro oficial de indivíduos proibidos de embarcar em aeronaves comerciais.
A mudança ocorre em meio ao aumento dos registros de ocorrências. Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) mostram que foram contabilizados 881 casos de indisciplina no transporte aéreo entre janeiro e junho de 2026.
Desse total, 154 tiveram impacto direto na segurança operacional. Na comparação com o mesmo período do ano passado, o número de ocorrências cresceu 22%.
Como serão as punições
Nos casos mais leves, o passageiro será orientado. Nessa categoria se enquadram comportamentos como ignorar orientações em solo, descumprir instruções da tripulação, utilizar aparelhos eletrônicos proibidos, causar tumulto ou ofender outras pessoas durante o voo.
Quando a conduta representar maior risco à ordem das operações ou à segurança da viagem, o passageiro poderá ser enquadrado por ato grave.
Nesses casos, a Anac prevê multa de R$ 17,5 mil e o encerramento do contrato de transporte com a companhia aérea. Estão entre as infrações graves, agredir verbalmente funcionários ou outros passageiros, fumar a bordo, danificar equipamentos da aeronave e ameaçar membros da tripulação.
Já os atos classificados como gravíssimos poderão resultar, além da multa e do cancelamento da viagem, na suspensão do direito de voar por seis ou 12 meses.
Nessa categoria estão situações como agressão física à tripulação, adulteração de equipamentos de segurança, atentado contra a dignidade sexual, transporte irregular de armas ou explosivos, tentativa de invasão da cabine de comando e ações para assumir o controle da aeronave.
O que acontece com quem for suspenso
Durante o período de suspensão, o passageiro ficará impedido de utilizar voos domésticos regulares. As companhias aéreas deverão bloquear a emissão de passagens, impedir o check-in e negar o embarque.
Para garantir o cumprimento da medida, a resolução determina a criação de um sistema de compartilhamento de informações entre as empresas aéreas, permitindo que a restrição seja aplicada em toda a malha doméstica.
A norma também prevê multa de R$ 70 mil para companhias que deixarem de aplicar a suspensão quando ela for obrigatória.
Comunicação obrigatória à Anac
Pela nova regra, companhias aéreas e operadores aeroportuários terão de comunicar à Anac todos os casos de indisciplina registrados em suas áreas de atuação.
Nos episódios classificados como gravíssimos, a comunicação deverá ser imediata. Para infrações graves, o prazo será de até cinco dias após a ocorrência. Nos demais casos, a notificação poderá ser realizada em até 30 dias.
Segundo a agência, a fiscalização será feita por um sistema administrado pelo Serpro, que permitirá acompanhar tanto a aplicação das sanções aos passageiros quanto o cumprimento das obrigações por companhias aéreas e aeroportos.
As novas regras valem para todo o transporte aéreo regular doméstico, incluindo trechos nacionais conectados a voos internacionais, observadas as exceções previstas em lei e as normas específicas para operações internacionais.
