TCE suspende licitação de R$ 13,8 milhões para obras em túneis de Niterói

Boletim RJ
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Decisão foi tomada a partir de duas representações feitas ao TCE-RJ contra o Pregão Eletrônico nº 176/2026. Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) suspendeu uma licitação da Prefeitura de Niterói, estimada em R$ 13,8 milhões, para obras nos túneis Roberto Silveira e Raul Veiga. A análise preliminar identificou inconsistências no edital que poderiam restringir a participação de empresas na disputa.

O Pregão Eletrônico nº 176/2026 prevê a instalação de placas cimentícias e a substituição dos guarda-corpos nos dois túneis, além da implantação de uma ciclovia no Raul Veiga.

A suspensão foi determinada após duas representações encaminhadas ao TCE-RJ. Uma delas foi apresentada pela General Contractor Construtora Ltda. e a outra, pela advogada Alexandra Magalhães Gonçalves. Os questionamentos envolvem o valor estimado da contratação, o critério para a escolha da empresa vencedora e as exigências de comprovação da experiência técnica.

A análise ainda não é definitiva. A Prefeitura de Niterói terá 15 dias para responder aos pontos levantados pelo tribunal.

Valores diferentes no mesmo processo
Uma das principais inconsistências apontadas está no orçamento usado como referência para a licitação. Documentos da própria prefeitura apresentam quatro valores diferentes para a contratação: R$ 9,66 milhões, R$ 17,49 milhões, R$ 13,91 milhões e R$ 13,84 milhões.

O valor estimado é utilizado para verificar se as propostas apresentadas pelas empresas são exequíveis e para calcular a garantia exigida dos participantes. A legislação considera inexequíveis, em obras e serviços de engenharia, as propostas inferiores a 75% do orçamento definido pela administração pública.

A divergência também afeta a garantia de participação, estabelecida em 1% do valor estimado. Considerando apenas as referências de R$ 13,84 milhões e R$ 13,91 milhões, por exemplo, o depósito poderia ser de R$ 138,4 mil ou R$ 139,1 mil. Uma empresa que adotasse o menor valor correria o risco de ter a garantia considerada insuficiente caso prevalecesse a referência mais alta.

Para o TCE-RJ, a presença de cifras diferentes poderia deixar as concorrentes sem um parâmetro claro para preparar as propostas.

Critério para escolha também foi questionado
As representações apontaram ainda falta de clareza sobre o critério de julgamento. O edital utiliza, em diferentes trechos, as expressões “menor preço global”, “menor preço”, “maior desconto” e “menor preço sobre os itens”.

A variação dos termos poderia gerar dúvidas sobre a regra que seria efetivamente aplicada para definir a vencedora da licitação.

Comprovação de experiência técnica
Outro questionamento envolve os documentos aceitos para comprovar a experiência das empresas. O Termo de Referência permite a apresentação da Certidão de Acervo Operacional (CAO) ou da Certidão de Acervo Técnico (CAT), com o nome da empresa como executante.

As representações sustentam que os documentos têm finalidades distintas. A CAT é emitida em nome do profissional responsável, enquanto a CAO comprova a experiência operacional da pessoa jurídica.

Na avaliação preliminar do tribunal, a resposta dada pela prefeitura a uma impugnação modificou a interpretação da exigência de habilitação, mas o edital não foi republicado.

Em nota, a General Contractor informou que recorreu ao TCE-RJ por considerar que as regras questionadas restringiam a participação de empresas e não foram corrigidas pela prefeitura.

A Controladoria-Geral do Município afirmou que prestará os esclarecimentos solicitados pelo tribunal e defendeu que não houve falhas na preparação nem na realização do pregão eletrônico.

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