Toffoli suspende campanha de Renan Santos à presidência

Tempo de leitura: 2 min
Suspensão da candidatura aconteceu por falta de registro de enderenços de sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens usados na campanha. Foto: Roberto Casimiro/Estadão

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu nesta segunda-feira (31) a campanha de Renan Santos (Missão) à Presidência da República. A liminar paralisa os atos de campanha do candidato na internet, veta o repasse e o uso de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e proíbe sua participação em debates na rádio, televisão, podcasts ou outros meios de comunicação.

A medida ocorre dois dias após o magistrado ter retirado de pauta o processo de registro da candidatura do integrante do partido Missão. A campanha de Renan Santos informou que está ingressando com um mandado de segurança para tentar reverter a liminar. Em declaração, Santos criticou o posicionamento: “É uma decisão de ofício que derruba uma campanha inteira. Um absurdo”.

Conforme a fundamentação do ministro, a suspensão ocorreu pelo descumprimento das regras de registro de endereços de sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagem utilizados na propaganda eleitoral. A legislação exige a declaração de perfis já existentes no ato do registro da candidatura e a comunicação de novas contas em até 24 horas após a criação.

Toffoli ressaltou na decisão que as contas informadas após o registro oficial só podem realizar atos de campanha decorridas 48 horas da anotação pela Justiça Eleitoral, prazo considerado indispensável para permitir a fiscalização dos legitimados e a atuação das plataformas sobre os sistemas de recomendação de conteúdo. O ministro destacou ter identificado uma conta do candidato com cerca de 2,4 milhões de seguidores que veiculava propaganda irregular e figurava na recomendação de outros perfis.

Com a determinação, Renan Santos fica impedido de realizar propaganda eleitoral na internet por meio de canais não declarados tempestivamente ou utilizar contas de terceiros para o mesmo fim. No âmbito financeiro, a chapa presidencial não poderá receber novos repasses nem efetuar gastos com verbas do fundo eleitoral já transferidas.

Com informações: Jovem Pan

Compartilhe este artigo
Nenhum comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *